TJMT - 1015579-76.2023.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 02:01
Decorrido prazo de CARLOS CORREIA em 15/08/2024 23:59
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16/08/2024 02:01
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/08/2024 23:59
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25/07/2024 02:00
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 07:11
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 20:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1178
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28/05/2024 01:02
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/05/2024 23:59
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28/05/2024 01:02
Decorrido prazo de CARLOS CORREIA em 27/05/2024 23:59
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24/05/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 09:48
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 09:48
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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04/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos
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01/05/2024 01:03
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 30/04/2024 23:59
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30/04/2024 18:11
Decisão interlocutória
-
29/04/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:41
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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27/04/2024 08:15
Recebidos os autos
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27/04/2024 08:15
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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26/04/2024 12:55
Juntada de Petição de recurso especial
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10/04/2024 01:00
Publicado Intimação de Acórdão em 09/04/2024.
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10/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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07/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
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06/04/2024 09:10
Conhecido o recurso de CARLOS CORREIA - CPF: *34.***.*05-00 (APELANTE) e não-provido
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05/04/2024 19:38
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de CARLOS CORREIA em 03/04/2024 23:59
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26/03/2024 01:09
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 03:16
Publicado Intimação de pauta em 22/03/2024.
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22/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 22:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
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20/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
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16/03/2024 01:02
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 13:52
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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14/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:30
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
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21/02/2024 13:15
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 13:15
Baixa Definitiva
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21/02/2024 13:15
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 13:15
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CARLOS CORREIA - CPF: *34.***.*05-00 (APELANTE)
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16/02/2024 15:49
Conclusos para decisão
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16/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:15
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado e determino o recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos
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06/02/2024 13:42
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS CORREIA - CPF: *34.***.*05-00 (APELANTE).
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02/02/2024 12:42
Conclusos para decisão
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02/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:17
Decorrido prazo de CARLOS CORREIA em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Vistos etc., Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Carlos Correia, com o fito de reformar a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, que extinguiu os autos da Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais C/C Indenizatória, ajuizada em face de Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
De início, postula a concessão do benefício da justiça gratuita, sob o argumento que não tem condições de realizar o preparo do recurso.
Observa-se que o recorrente não juntou documentos hábeis a comprovar o alegado.
Assim, intime-se o apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar por meio de cópia de documentos idôneos, tais como carteira de trabalho, holerite, declaração atualizada de imposto de renda, extratos bancários, etc, a condição alegada.
Faculta-se, desde logo, o recolhimento do preparo do presente recurso de apelação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos
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23/01/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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15/01/2024 09:46
Conclusos para decisão
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12/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
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12/01/2024 13:04
Recebidos os autos
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12/01/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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