TJMT - 1062902-83.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 01:09
Recebidos os autos
-
24/06/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/04/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 13:59
Devolvidos os autos
-
24/04/2024 13:59
Processo Reativado
-
24/04/2024 13:59
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
24/04/2024 13:59
Juntada de decisão
-
24/04/2024 13:59
Juntada de decisão
-
18/03/2024 17:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
15/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 14:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/03/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/03/2024 03:16
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 01/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:28
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 06/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:28
Decorrido prazo de EDYR BISPO SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 18:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 04:10
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
29/02/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
26/02/2024 03:30
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 19/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:21
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
26/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1062902-83.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: EDYR BISPO SANTOS REQUERIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Vistos, etc.
Dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARACAO oposto por EDYR BISPO SANTOS, alegando contradição na sentença de ID n. 139592337.
Em relação aos Embargos de Declaração contidos no ID nº 137401343, passo a analisar: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Com efeito, os embargos declaratórios são recursos de fundamentação vinculada, isso porque o seu cabimento fica limitado as hipóteses descritas no dispositivo acima mencionado.
Vale dizer, é preciso que fique demonstrado o erro de procedimento consistente no vício quanto a forma ou ao modo de construção da decisão.
In casu, foi informado pela Embargante a existência de contradição, alegando divergência quanto o julgamento improcedente dos pedidos do autor, quando reconhece o empréstimo feito pelo mesmo.
Ocorre que razão assiste ao embargante no que tange ao equívoco sentença, que não estão em conformidade.
Assim, onde se lê: “(...) Assim, tenho incontroverso que o empréstimo foi realizado pela parte autora com a reclamada, conforme devidamente comprovado nos autos, nos exatos termos como da forma cobrada pela Ré (...).
Leia-se: “(...) Assim, tenho incontroverso que a adesão ao Cartão de Crédito Consignado foi realizada pela parte autora com a reclamada, conforme devidamente comprovado nos autos, nos exatos termos como da forma cobrada pela Ré (...).
Isto posto, e com fulcro no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para fins de sanar a irregularidade na sentença de ID n. 139592337.
No mais, permanece a sentença, tal como lançada.
Desta decisão deverão ser intimadas as partes, através de seus procuradores.
Submeto a homologação da MMª.
Juíza de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.
Mariana Leal da Silva Juíza Leiga Vistos etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publicação eletrônica.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
19/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 17:54
Juntada de Projeto de sentença
-
19/02/2024 17:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/02/2024 03:48
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:48
Decorrido prazo de EDYR BISPO SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:14
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Certifico que os Embargos de Declaração foram apresentados tempestivamente.
Assim, procedo à intimação da parte para, querendo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestação aos embargos de declaração. -
06/02/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 07:13
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 03:15
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
27/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2024 17:40
Juntada de Projeto de sentença
-
27/01/2024 17:40
Julgado improcedente o pedido
-
22/01/2024 14:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/01/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 15:25
Recebimento do CEJUSC.
-
20/12/2023 11:20
Juntada de Termo de audiência
-
19/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:52
Recebidos os autos.
-
05/12/2023 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/11/2023 07:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 04:12
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1062902-83.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: EDYR BISPO SANTOS POLO PASSIVO: REQUERIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8ª JEC - SALA 01 Data: 19/12/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, cujo link da sala virtual pode ser obtido em: https://aud.tjmt.jus.br INSTRUÇÕES: Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
CASO SEJA USADO SMARTPHONE: é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 Assinado eletronicamente por: LUDMILA MOREIRA DA SILVA 10/11/2023 14:08:51 -
10/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 14:07
Audiência de conciliação designada em/para 19/12/2023 15:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
09/11/2023 14:55
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:55
Decorrido prazo de EDYR BISPO SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:09
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:09
Decorrido prazo de EDYR BISPO SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:30
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:30
Decorrido prazo de EDYR BISPO SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 20:11
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
30/10/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 18:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/10/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035159-92.2023.8.11.0003
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Luzia Pereira da Silva
Advogado: Cicero Nobre Castello
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/10/2023 10:37
Processo nº 1065525-23.2023.8.11.0001
Wanderley Braz Ferreira Coelho
Hedge Assessoria Financeira LTDA
Advogado: Leticia Alves Godoy da Cruz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/11/2023 08:14
Processo nº 1005794-35.2019.8.11.0002
Matos Comercio de Perfumes e Cosmeticos ...
Juliana Aline Rodrigues
Advogado: Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/06/2019 15:38
Processo nº 1056258-27.2023.8.11.0001
Wellington Bispo Nunes
Estado de Mato Grosso
Advogado: Gustavo Lima Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/10/2023 17:24
Processo nº 1002960-93.2023.8.11.0010
Josiani da Silveira
Rosa Monica Silveira Zilio
Advogado: Daniele Teixeira de Jesus Zilio
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/08/2023 12:26