TJMT - 1021483-41.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 21:01
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 08:28
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
07/06/2024 14:54
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
14/02/2024 16:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/02/2024 16:04
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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09/01/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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08/12/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 20:23
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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26/10/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1021483-41.2023.8.11.0015 AUTOR: GISLAINE RODRIGUES DA SILVA REU: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I – Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, devendo, portanto, ser PROCESSADA em conformidade ao artigo 510 do CPC/2015, bem como DEFIRO o pleito de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (art. 98 do CPC/2015); II – Sendo assim, INTIMEM-SE as PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem PARECERES ou DOCUMENTOS ELUCIDATIVOS; III – Com o aporte, por se tratar a parte Autora de BENEFICIÁRIA da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOMEIO, pois, com fulcro no artigo 98, inciso VII, do CPC/2015, o CONTADOR JUDICIAL desta Comarca para a elaboração dos CÁLCULOS de LIQUIDAÇÃO de SENTENÇA; IV – Assim, DETERMINO a REMESSA dos AUTOS à CONTADORIA JUDICIAL para que proceda a LIQUIDAÇÃO dos CÁLCULOS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; V - Apresentado o LAUDO, INTIMEM-SE as PARTES para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se MANIFESTEM sobre o RESULTADO, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, conforme art. 477, § 1º, do CPC/2015; VI – Após, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
24/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 10:55
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2023 10:55
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/08/2023 10:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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