TJMT - 1009899-11.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 09:06
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 02:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:10
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 02:10
Decorrido prazo de SAVI GALVAO FILHO em 17/03/2025 23:59
-
10/03/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 13:43
Expedição de Mandado
-
09/10/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 16:02
Expedição de Mandado
-
10/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 01:05
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 29/05/2024 23:59
-
30/05/2024 01:05
Decorrido prazo de SAFANA - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP em 29/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:40
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 19:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/04/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2024 03:20
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
25/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 02:22
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para manifestar nos autos acerca da certidão negativa de n.º 121595165, requerendo o que entender de direito. -
03/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 14:27
Expedição de Mandado
-
21/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:56
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
12/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Intimo o(s) advogado(s) da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento de Mandado de Intimação, informando o endereço atualizado da parte executada , devendo a referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desde que referente ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”.
Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências. -
09/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 11:45
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 27/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 22:09
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 04:17
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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16/07/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
Intimo o(s) advogado(s) da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento de Mandado de Intimação, informando o endereço atualizado da parte executada , devendo a referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desde que referente ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”.
Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências. -
14/07/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 05:17
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 17:17
Conclusos para decisão
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28/06/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 12:45
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2022 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/06/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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