TJMT - 1004037-54.2021.8.11.0028
1ª instância - Pocone - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 17:50
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 02/08/2022 23:59.
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21/07/2022 16:15
Juntada de Certidão
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18/07/2022 16:52
Recebidos os autos
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18/07/2022 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/07/2022 16:52
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 11:03
Publicado Sentença em 12/07/2022.
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12/07/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ SENTENÇA Processo: 1004037-54.2021.8.11.0028.
AUTOR(A): BANCO HONDA S/A.
REU: ISAIAS DA COSTA FARIAS VISTOS, Trata-se de AÇÃO BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO HONDA S/A em face ISAIAS DA COSTA FARIAS.
O autor manifestou nos autos desistência da ação, postulando pela extinção do feito à (Id: 78326295).
Não houve citação do requerido. É o relato necessário.
Fundamento e decido.
Considerando que a parte autora manifestamente afirma que não há nenhum interesse processual no prosseguimento da ação, que deve ser julgada extinta sem resolução do mérito.
Por esta razão, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro assente no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Havendo custas, condeno o autor ao pagamento.
Proceda-se a baixa de eventual restrição feita sob o veículo.
Caso tenha sido expedido mandado de busca e apreensão, DETERMINO o imediato recolhimento.
P.I.C.
Transitada em julgado a presente sentença, após procedidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito - 
                                            
08/07/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 17:27
Extinto o processo por desistência
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07/07/2022 19:01
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 21:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 08/03/2022 23:59.
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02/03/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 19:50
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2022 18:50
Conclusos para decisão
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21/12/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 13:53
Conclusos para decisão
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16/12/2021 13:53
Juntada de Certidão
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16/12/2021 13:53
Juntada de Certidão
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16/12/2021 13:52
Juntada de Certidão
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16/12/2021 11:37
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2021 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/12/2021 11:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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