TJMT - 1062467-12.2023.8.11.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 2 da 3ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 16:29
Baixa Definitiva
-
06/09/2024 16:29
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
06/09/2024 14:39
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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15/08/2024 16:36
Conhecido o recurso de WENDER RAMOS DA SILVA - CPF: *20.***.*82-40 (RECORRIDO) e não-provido
-
15/08/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2024 02:02
Decorrido prazo de WENDER RAMOS DA SILVA em 30/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:02
Decorrido prazo de GERALDO CAMILO RIBEIRO em 30/07/2024 23:59
-
18/07/2024 15:19
Expedição de Certidão
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18/07/2024 02:04
Publicado Intimação de pauta em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
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11/07/2024 18:37
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/07/2024 18:36
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2024 01:02
Decorrido prazo de WENDER RAMOS DA SILVA em 25/06/2024 23:59
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17/06/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 01:02
Publicado Intimação de pauta em 13/06/2024.
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13/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 12:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos
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11/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos
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01/04/2024 14:18
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 17:26
Recebidos os autos
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22/03/2024 17:26
Conclusos para decisão
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22/03/2024 17:26
Distribuído por sorteio
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12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1062467-12.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: GERALDO CAMILO RIBEIRO REQUERIDO: WENDER RAMOS DA SILVA Vistos, etc.
Observa-se que foi interposto Recurso Inominado, com o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Neste sentido, é importante salientar que o art. 98 do CPC/2015 assim estabelece: “Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” In casu, a parte Requerida/Recorrente não demonstrou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais nem, tampouco, possuir condições econômicas pouco favoráveis que o impeça de pagar as custas processuais, posto que inexiste nos autos documentos que demonstrem preencher os requisitos necessários para a concessão do benefício pretendido.
Isto posto, determino a intimação do recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), comprove sua condição de hipossuficiência, ou se assim desejar, recolha o valor do preparo recursal, no mesmo prazo legal.
Ressalto ainda, que havendo o decurso in albis SEM NENHUMA DAS PROVIDÊNCIAS ACIMA CITADAS, será reconhecida imediatamente a Deserção do Recurso Inominado interposto nos autos.
Nestes casos, desde logo, fica a parte ciente de que será NEGADO SEGUIMENTO ao recurso.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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