TJMT - 1009875-19.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 00:53
Recebidos os autos
-
15/04/2023 00:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/03/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:56
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
10/03/2023 15:13
Decorrido prazo de KENI MARLOVA FORGIARINI em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:13
Decorrido prazo de CRISTHIAN ANTHONY DE CARVALHO TONSIC em 06/03/2023 23:59.
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13/02/2023 02:48
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1009875-19.2022.8.11.0003 Vistos etc. 1.
CICERO SOARES DA SILVA (qualificado nos autos) postula a este juízo a concessão de ALVARÁ JUDICIAL para a outorga da escritura definitiva de um lote de terreno para construção sob o n.º 13, da quadra 09, situado no loteamento denominado “Vila Duarte”, zona urbana desta cidade, com área de 526,00 m², matriculado no 1º Tabelionato e Registro de Imóveis de Rondonópolis/MT, sob o número n.º 126.013. 2.
A inicial foi instruída com os documentos necessários à propositura da ação. 3.
Devidamente citadas (ID: 94784392), as herdeiras do Espólio de Elson Vilela Duarte e Ana Luíza Siqueira Duarte, Sr.ªs Helen Carolina Duarte Nantes Tonsic e Thecauita Duarte Nantes, manifestaram concordância em relação ao pleito formulado na exordial (ID: 96201582). 4.
Por fim, vieram-me os autos conclusos. É o breve RELATÓRIO.
FUNDAMENTO e DECIDO. 5.
Analisando detidamente os presentes autos, vê-se que, de fato, o requerente adquiriu o imóvel de ID: 82943775 de Elson Vilela Duarte e Ana Luíza Siqueira Duarte, conforme se infere do documento colacionado no ID: 82943775. 6.
Assim, diante da anuência das herdeiras Helen Carolina Duarte Nantes Tonsic e Thecauita Duarte Nantes (ID: 96201582), a procedência do pleito inicial é medida que se impõe. 7.
Pelo exposto e atendendo a tudo mais que dos autos consta, defiro o pedido veiculado na exordial, para autorizar, por meio de alvará judicial, a outorga da escritura definitiva um lote de terreno para construção sob o n.º 13, da quadra 09, situado no loteamento denominado “Vila Duarta”, zona urbana desta cidade, com área de 526,00 m², matriculado no 1º Tabelionato e Registro de Imóveis de Rondonópolis/MT, sob o número n.º 126.013, o qual passará a pertencer à parte requerente, CICERO SOARES DA SILVA. 8.
Expeçam-se os mandados e ofícios necessários ao cumprimento deste decisum. 9.
Sem condenação em honorários advocatícios, por serem incabíveis à espécie. 10.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
09/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2023 14:10
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 09:11
Decorrido prazo de KENI MARLOVA FORGIARINI em 06/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 07:23
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
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05/11/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e art. 1691 da CNGC, impulsiono o presente feito para que seja intimado a Parte Autora através de seu Patrono para que, caso queira, impugne a contestação carreada nos autos no ID: 96201582, no prazo legal.
Rondonópolis/MT, 3 de novembro de 2022.
PEDRO HENRIQUE PEREIRA BORGES Gestor(a) Judiciário(a) -
03/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 14:37
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2022 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2022 21:18
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2022 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 14:16
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 18:23
Decorrido prazo de KENI MARLOVA FORGIARINI em 19/07/2022 23:59.
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12/07/2022 10:45
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 1009875-19.2022.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Recebo a exordial. 2.
Presentes os pressupostos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, concedendo-lhe para a parte requerente as isenções previstas no art. 98, do CPC.
Entretanto, poderá este juízo revogar essa concessão em qualquer fase do processo, se for constatada a inveracidade dos fatos alegados pela parte necessitada. 3.
Sobre os pedidos formulados na exordial, citem-se os herdeiros do falecido para que se manifestem, no prazo legal. 4.
Cumpridas as diligências supra, venham-me os autos conclusos. 5.
Intime-se. 6.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
08/07/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:45
Decisão interlocutória
-
24/06/2022 10:12
Conclusos para decisão
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22/06/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2022 05:51
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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10/06/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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08/06/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 08:29
Decisão interlocutória
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25/04/2022 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2022 12:04
Juntada de Certidão
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25/04/2022 11:56
Juntada de Certidão
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25/04/2022 11:56
Juntada de Certidão
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22/04/2022 16:50
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2022 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/04/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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