TJMT - 1005272-94.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:50
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 03:13
Decorrido prazo de HAYMORA MASSMANN VILELA em 02/07/2025 23:59
-
03/07/2025 03:13
Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 02/07/2025 23:59
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16/06/2025 02:20
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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13/06/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos
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11/06/2025 17:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/02/2025 02:09
Decorrido prazo de HAYMORA MASSMANN VILELA em 06/02/2025 23:59
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06/02/2025 14:03
Conclusos para decisão
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05/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos
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21/01/2025 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/11/2024 20:35
Juntada de recibo (sisbajud)
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18/09/2024 14:47
Conclusos para decisão
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18/09/2024 14:45
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2024 02:06
Decorrido prazo de HAYMORA MASSMANN VILELA em 11/07/2024 23:59
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06/07/2024 02:04
Decorrido prazo de HAYMORA MASSMANN VILELA em 05/07/2024 23:59
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05/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 14:54
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 18:10
Expedição de Mandado
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11/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 07:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
04/04/2024 07:54
Processo Reativado
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04/04/2024 07:54
Juntada de Certidão
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03/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 04:07
Decorrido prazo de HAYMORA MASSMANN VILELA em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 04:07
Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 23/01/2023 23:59.
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19/01/2023 12:35
Juntada de Certidão
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19/01/2023 00:48
Recebidos os autos
-
19/01/2023 00:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/12/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 14:40
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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30/11/2022 00:41
Publicado Sentença em 30/11/2022.
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30/11/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos
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28/11/2022 15:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/08/2022 17:14
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 16:07
Decorrido prazo de HAYMORA MASSMANN VILELA em 25/08/2022 23:59.
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23/08/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2022 17:13
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2022 13:46
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 13:38
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2022 10:09
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2022 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2022 14:27
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 03:50
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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14/07/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV.
RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 3402-4400 E-mail: [email protected] IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Providências da parte Processo n. 1005272-94.2022.8.11.0004 Requerente: ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA ADVOGADO DO(A) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 Requerido: HAYMORA MASSMANN VILELA Nos termos da legislação vigente, da CNGC e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de: Intimar a parte Requerente/Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (CINCO) dias, manifestando-se sobre a certidão de Id 89651923, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Advertências: 1.
Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; BARRA DO GARÇAS, 12 de julho de 2022 (Assinado eletronicamente) CRISTIANE MARIA DONADEL Gestor de Secretaria -
12/07/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2022 22:22
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2022 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 06:57
Publicado Despacho em 06/07/2022.
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06/07/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 18:40
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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