TJMT - 1008968-07.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:41
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/07/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 16:25
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
26/06/2025 02:53
Decorrido prazo de LUDMYLA CAETANO em 25/06/2025 23:59
-
26/06/2025 02:53
Decorrido prazo de GABRIELA QUEIROZ SULZBACH em 25/06/2025 23:59
-
19/06/2025 02:36
Decorrido prazo de ANA KAROLINE SOUSA SOARES em 18/06/2025 23:59
-
19/06/2025 02:36
Decorrido prazo de COMERCIO DE CALCADOS MIAKI BARRA DO GARCAS LTDA em 18/06/2025 23:59
-
16/06/2025 02:39
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
14/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 03:11
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2025 03:11
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
06/06/2025 02:09
Decorrido prazo de ANA KAROLINE SOUSA SOARES em 05/06/2025 23:59
-
04/06/2025 06:04
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
04/06/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 13:19
Juntada de Alvará
-
30/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2025 17:39
Baixa Administrativa
-
30/05/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 02:36
Decorrido prazo de COMERCIO DE CALCADOS MIAKI BARRA DO GARCAS LTDA em 26/05/2025 23:59
-
21/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 14:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2025 14:53
Expedição de Mandado
-
26/04/2025 02:12
Decorrido prazo de ANA KAROLINE SOUSA SOARES em 25/04/2025 23:59
-
26/04/2025 02:12
Decorrido prazo de COMERCIO DE CALCADOS MIAKI BARRA DO GARCAS LTDA em 25/04/2025 23:59
-
02/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 19:45
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2025 19:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/03/2025 02:13
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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25/03/2025 18:26
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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21/03/2025 05:56
Juntada de recibo (sisbajud)
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16/12/2024 13:21
Conclusos para decisão
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ANA KAROLINE SOUSA SOARES em 13/12/2024 23:59
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de COMERCIO DE CALCADOS MIAKI BARRA DO GARCAS LTDA em 10/12/2024 23:59
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANA KAROLINE SOUSA SOARES em 10/12/2024 23:59
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22/11/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 18:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/11/2024 02:03
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 17:40
Expedição de Mandado
-
13/11/2024 06:05
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2024 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:38
Conclusos para despacho
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02/08/2024 14:37
Evoluída a classe de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 14:09
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/08/2024 14:09
Processo Reativado
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02/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:08
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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18/12/2023 12:09
Juntada de Certidão
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18/12/2023 03:36
Recebidos os autos
-
18/12/2023 03:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/11/2023 12:14
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de ANA KAROLINE SOUSA SOARES em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 08:15
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2023 00:51
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
As partes, buscando encerrar a demanda, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível, dá margem à sua judicial homologação, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico.
Aliás, a coisa julgada torna indiscutível o reconhecimento do direito do exequente (título executivo judicial – art. 515 do CPC), podendo este ser objeto de transação ou renúncia, sendo possível que haja a alteração dos termos da relação jurídica, o que implica a consolidação da novação das obrigações.
Por tais razões, uma vez que incumbe ao juiz promover a qualquer tempo a conciliação (art. 139, V, do CPC), HOMOLOGO o acordo efetuado entre os litigantes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a teor do que sentencia o artigo 2º da Lei 9.099/95 e a inteligência do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Não havendo novas manifestações, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
23/10/2023 08:01
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 08:01
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 08:01
Homologada a Transação
-
18/09/2023 12:18
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/09/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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