TJMT - 1007999-80.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
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20/11/2023 01:17
Recebidos os autos
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20/11/2023 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/11/2023 01:34
Decorrido prazo de SINESIA RIBEIRO DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:57
Decorrido prazo de VALDEVINA DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1007999-80.2023.8.11.0007 SINESIA RIBEIRO DA SILVA VALDEVINA DE OLIVEIRA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para ciência acerca da certidão positiva de notificação da requerida ID 132270187, bem como para ciência que os autos serão remetidos ao arquivo conforme decisão ID 130786702.
Alta Floresta, 20 de outubro de 2023.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
20/10/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2023 13:19
Expedição de Mandado
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06/10/2023 05:58
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1007999-80.2023.8.11.0007.
INTERPELANTE: SINESIA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: LUIZ GUILHERME DA CRUZ INTERPELADO: VALDEVINA DE OLIVEIRA
Vistos.
Trata-se de NOTIFICAÇÃO C/C INTERPELAÇÃO JUDICIAL proposta por SINÉSIA RIBEIRO DA SILVA em face de VALDEVINA DE OLIVEIRA.
Como é cediço, o procedimento de interpelação judicial visa tão somente preservar direitos porventura preexistentes, não criando assim direito ao autor, uma vez que se trata de procedimento que não admite contestação nem sentença.
O Juiz se limitará a mandar devolver os autos à parte, nos termos do artigo 729 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, a Interpelação Judicial detém mero caráter preventivo, consistente na manifestação formal da vontade, com finalidade de prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos e eliminar a possibilidade de alegação de ignorância.
Frente ao exposto, RECEBO a inicial, bem como DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 98, caput, do CPC.
Consequentemente, PROCEDA-SE com a interpelação/notificação da requerida, entregando a notificada cópia da petição inicial.
Tratando-se de procedimento eletrônico, não há necessidade de efetuar a entrega dos autos à requerente.
Depois de realizada a notificação, INTIME-SE o requerente, por meio de seu advogado.
Em seguida, REMETAM-SE os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento para as providências de estilo.
Alta Floresta/MT, data e assinatura eletrônica.
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito -
04/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 17:53
Concedida a gratuidade da justiça a SINESIA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *29.***.*03-72 (INTERPELANTE).
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02/10/2023 15:10
Conclusos para decisão
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02/10/2023 15:10
Juntada de Certidão
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02/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
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02/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:53
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2023 14:53
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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02/10/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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