TJMT - 1002600-22.2023.8.11.0023
1ª instância - Peixoto de Azevedo - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 01:14
Recebidos os autos
-
26/11/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/10/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 10:49
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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26/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 11:44
Decorrido prazo de WESLAYNE ALEXANDRE GOMES em 06/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:11
Decorrido prazo de WESLAYNE ALEXANDRE GOMES em 06/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:11
Decorrido prazo de MPMS - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL em 06/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:48
Decorrido prazo de WESLAYNE ALEXANDRE GOMES em 16/10/2023 23:59.
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27/09/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 16:20
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2023 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 09:53
Expedição de Mandado
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26/09/2023 06:39
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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26/09/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO DESPACHO Processo: 1002600-22.2023.8.11.0023.
AUTOR(A): MPMS - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL REU: WESLAYNE ALEXANDRE GOMES 1 – Reputa-se atendidos os requisitos formais do art. 354 do Código de Processo Penal.
CUMPRA-SE a presente Carta Precatória, servindo esta como mandado, considerando que o ato deprecado se caracteriza como indispensável ao atendimento dos interesses da justiça, estando expressamente excepcionado da suspensão de distribuição de mandados em processos judiciais estabelecida pelo art. 5º da Portaria-Conjunta nº 249/2020 (alterado pela Portaria-Conjunta nº 342/2021). 2 – Caso haja documentação faltante ou pendência de manifestação/providência, INTIME-SE a parte interessada, bem como, INFORME-SE ao Juízo deprecante por meio eletrônico, visando à regularização, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de devolução da missiva, na forma do artigo 169 da CNGC – Foro Judicial. 3 – COMUNIQUE-SE ao Juízo deprecante a distribuição desta por meio eletrônico (artigo 232 do CPC), encaminhando os dados para futuros pedidos de informações. 4 – Após o cumprimento e, ausentes custas pendentes (artigo 268 do CPC), DEVOLVA-SE procedendo-se às baixas de praxe. 5 – Às providências.
Peixoto de Azevedo/MT, data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz de Direito -
22/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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