TJMT - 1028926-79.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:59
Decorrido prazo de NELSON SILVEIRA CARVALHO em 18/09/2025 23:59
-
20/09/2025 00:59
Decorrido prazo de MARA ALZIRA FERRAZ CARVALHO em 18/09/2025 23:59
-
20/09/2025 00:59
Decorrido prazo de ULDERINDO GOMES SOBRINHO em 18/09/2025 23:59
-
20/09/2025 00:32
Decorrido prazo de MARA ALZIRA FERRAZ CARVALHO em 18/09/2025 23:59
-
20/09/2025 00:32
Decorrido prazo de NELSON SILVEIRA CARVALHO em 18/09/2025 23:59
-
20/09/2025 00:32
Decorrido prazo de ULDERINDO GOMES SOBRINHO em 18/09/2025 23:59
-
28/08/2025 19:36
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 04:57
Decorrido prazo de MARA ALZIRA FERRAZ CARVALHO em 08/05/2025 23:59
-
09/05/2025 04:57
Decorrido prazo de NELSON SILVEIRA CARVALHO em 08/05/2025 23:59
-
09/05/2025 04:57
Decorrido prazo de ULDERINDO GOMES SOBRINHO em 08/05/2025 23:59
-
29/04/2025 02:10
Decorrido prazo de MARA ALZIRA FERRAZ CARVALHO em 28/04/2025 23:59
-
29/04/2025 02:10
Decorrido prazo de NELSON SILVEIRA CARVALHO em 28/04/2025 23:59
-
29/04/2025 02:10
Decorrido prazo de ULDERINDO GOMES SOBRINHO em 28/04/2025 23:59
-
02/04/2025 03:38
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 07:19
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos
-
02/11/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ULDERINDO GOMES SOBRINHO em 25/10/2024 23:59
-
23/10/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2024 02:13
Decorrido prazo de NELSON SILVEIRA CARVALHO em 17/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:13
Decorrido prazo de MARA ALZIRA FERRAZ CARVALHO em 17/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ULDERINDO GOMES SOBRINHO em 17/10/2024 23:59
-
26/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BARALDI em 05/08/2024 23:59
-
29/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 02:43
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 14:07
Decorrido prazo de NELSON SILVEIRA CARVALHO em 10/06/2024 23:59
-
11/06/2024 01:09
Decorrido prazo de MARA ALZIRA FERRAZ CARVALHO em 10/06/2024 23:59
-
28/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BARALDI em 23/05/2024 23:59
-
17/05/2024 01:08
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
17/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 01:24
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 17:17
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
18/04/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 07:48
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 01:10
Decorrido prazo de ULDERINDO GOMES SOBRINHO em 16/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:10
Decorrido prazo de MARA ALZIRA FERRAZ CARVALHO em 16/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:10
Decorrido prazo de NELSON SILVEIRA CARVALHO em 16/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:10
Decorrido prazo de ULDERINDO GOMES SOBRINHO em 16/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:01
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
05/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2024 08:24
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 18:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/01/2024 21:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
21/01/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Intimação do advogado da parte autora, para no prazo legal impugnar a contestação e documentos juntados. -
15/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/12/2023 03:24
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 03:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 04:15
Decorrido prazo de MARA ALZIRA FERRAZ CARVALHO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:15
Decorrido prazo de NELSON SILVEIRA CARVALHO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ULDERINDO GOMES SOBRINHO em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:45
Decorrido prazo de ULDERINDO GOMES SOBRINHO em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de MARA ALZIRA FERRAZ CARVALHO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de NELSON SILVEIRA CARVALHO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de ULDERINDO GOMES SOBRINHO em 06/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 22:28
Decorrido prazo de ULDERINDO GOMES SOBRINHO em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 06:26
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1028926-79.2023.8.11.0003.
AUTOR(A): ULDERINDO GOMES SOBRINHO REQUERIDO: NELSON SILVEIRA CARVALHO, MARA ALZIRA FERRAZ CARVALHO Vistos e examinados.
Defiro ao autor o benefício da Justiça Gratuita – podendo haver impugnação pela parte contrária.
Prossiga-se no cumprimento da decisão já proferida.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
17/11/2023 08:51
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 08:51
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 06:03
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 01:23
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1028926-79.2023.8.11.0003.
AUTOR(A): ULDERINDO GOMES SOBRINHO REQUERIDO: NELSON SILVEIRA CARVALHO, MARA ALZIRA FERRAZ CARVALHO Vistos e examinados.
Analisando detidamente os vertentes autos, bem como os Autos n. 1002484-13.2022.8.11.0003 que, por seu turno, tramitou perante o Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, é possível verificar que nestes autos e nos autos acima citados, litigam as mesmas partes, havendo, ainda, semelhanças entre a causa de pedir e o pedido, o que, aparentemente, caracteriza o fenômeno da coisa julgada, nos moldes do artigo 502 do CPC.
A coisa julgada é matéria de ordem pública que pode ser reconhecida até mesmo de ofício pelo juiz, implicando na extinção sem resolução do mérito.
A garantia do contraditório assegura às partes o direito de serem ouvidas e de participarem ativamente do processo, influenciando as decisões judiciais, e com o advento da nova sistemática, o contraditório prévio tornou-se regra no CPC, como se observa no “caput” do artigo 9º e artigo 10 transcritos abaixo. “Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.” “Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.” Como se vê, ainda que a matéria seja cognoscível de ofício, como ocorre no vertente caso, o juiz tem o dever de ouvir previamente as partes antes de apreciá-la, sob pena de nulidade da decisão.
Trata-se de uma decorrência da vedação de prolação de decisões surpresa, ínsita ao princípio do contraditório.
Pelo exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a existência de coisa julgada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:27
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2023 16:27
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/09/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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