TJMT - 1031370-85.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 02:07
Recebidos os autos
-
04/01/2025 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 13:25
Devolvidos os autos
-
14/10/2024 13:25
Processo Reativado
-
12/07/2024 16:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
06/06/2024 01:08
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ZANCHI BITENCOURT em 05/06/2024 23:59
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03/06/2024 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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14/05/2024 01:13
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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11/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 15:43
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 15:43
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 06:52
Decorrido prazo de RODOBELO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 03/05/2024 23:59
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06/05/2024 22:48
Juntada de Petição de recurso de sentença
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04/05/2024 01:05
Decorrido prazo de RODOBELO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 02/05/2024 23:59
-
19/04/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2024 01:22
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 17:21
Julgado improcedente o pedido
-
05/03/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 13:52
Juntada de Petição de resposta
-
31/01/2024 03:19
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
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25/01/2024 09:00
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2023 07:52
Juntada de entregue (ecarta)
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13/12/2023 00:42
Decorrido prazo de RODOBELO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
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25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de J T GREGORIO FARTH em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2023 05:43
Decorrido prazo de J T GREGORIO FARTH em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2023 13:51
Expedição de Mandado
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09/11/2023 04:24
Decorrido prazo de J T GREGORIO FARTH em 08/11/2023 23:59.
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24/10/2023 08:11
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1031370-85.2023.8.11.0003.
AUTOR: J T GREGORIO FARTH REU: RODOBELO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, CARGILL AGRICOLA S A Vistos e examinados.
RECEBO a inicial, uma vez que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de vela pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no art. 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada visa a redução do tempo de tramitação dos processos, de modo a acelerar a entrega da prestação jurisdicional, sem causar qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, uma vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes, se manifestado interesse.
Cite-se a parte demandada para contestar a ação, no prazo legal, cientificando que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, diante do conteúdo dos documentos encartados aos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
20/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:47
Conclusos para decisão
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16/10/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 01:23
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1031370-85.2023.8.11.0003.
AUTOR: J T GREGORIO FARTH REU: RODOBELO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, CARGILL AGRICOLA S A Vistos e examinados.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos que achar necessários a fim de que seja possível aferir a hipossuficiência alegada, mormente os extratos bancários dos últimos 03 meses, sob pena de indeferimento da gratuidade, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
02/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 15:15
Conclusos para decisão
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27/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
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27/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
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22/09/2023 10:46
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2023 10:46
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/09/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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