TJMT - 1023296-06.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 19:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 08:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 11/06/2025 23:59
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16/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2025 15:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/01/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2025 06:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos
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07/08/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 14:37
Juntada de Petição de resposta
-
11/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 01:13
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
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25/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
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08/03/2024 19:38
Decorrido prazo de ALINE BARINI NESPOLI em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2024 03:48
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1023296-06.2023.8.11.0015 INTIMAÇÃO da ADMINISTRADORA JUDICIAL da decisão que segue abaixo transcrita, para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, com a juntada de documentos necessários: "Indefiro o pedido de parcelamento das custas processuais, uma vez que, nos procedimentos de impugnação ao crédito, possuem o valor fixo de R$ 101,35 (cento e um reais e trinta e cinco centavos), nos termos do Provimento-TJMT/CGJ n.º 31/2022/2022.
Assim, intime-se o requerente para que proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 48h.
Pagas as custas, intime-se a parte requerida para que se manifeste em relação a impugnação apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 11 da Lei nº 11.101/2005).
Findo o prazo, intime-se a administradora judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, com a juntada de documentos necessários, nos termos do parágrafo único, do artigo 12, da Lei nº 11.101/2005.
Ultimadas as providências alhures, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, indicando-as com objetividade e justificando a sua pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado.
Dê-se vistas ao Ministério Público.
Intimem-se." -
07/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2023 08:07
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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10/12/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1023296-06.2023.8.11.0015 INTIMAÇÃO do(s)REQUERIDO da decisão que segue abaixo transcrita, para em cinco dias manifestar(em) sobre a impugnação apresentada: "Indefiro o pedido de parcelamento das custas processuais, uma vez que, nos procedimentos de impugnação ao crédito, possuem o valor fixo de R$ 101,35 (cento e um reais e trinta e cinco centavos), nos termos do Provimento-TJMT/CGJ n.º 31/2022/2022.
Assim, intime-se o requerente para que proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 48h.
Pagas as custas, intime-se a parte requerida para que se manifeste em relação a impugnação apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 11 da Lei nº 11.101/2005).
Findo o prazo, intime-se a administradora judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, com a juntada de documentos necessários, nos termos do parágrafo único, do artigo 12, da Lei nº 11.101/2005.
Ultimadas as providências alhures, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, indicando-as com objetividade e justificando a sua pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado.
Dê-se vistas ao Ministério Público.
Intimem-se." -
07/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1023296-06.2023.8.11.0015.
REQUERENTE: GERSON GARCIA MEADO REQUERIDO: LEONARDO SCHMITT Indefiro o pedido de parcelamento das custas processuais, uma vez que, nos procedimentos de impugnação ao crédito, possuem o valor fixo de R$ 101,35 (cento e um reais e trinta e cinco centavos), nos termos do Provimento-TJMT/CGJ n.º 31/2022/2022.
Assim, intime-se o requerente para que proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 48h.
Pagas as custas, intime-se a parte requerida para que se manifeste em relação a impugnação apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 11 da Lei nº 11.101/2005).
Findo o prazo, intime-se a administradora judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, com a juntada de documentos necessários, nos termos do parágrafo único, do artigo 12, da Lei nº 11.101/2005.
Ultimadas as providências alhures, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, indicando-as com objetividade e justificando a sua pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado.
Dê-se vistas ao Ministério Público.
Intimem-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito AP -
26/09/2023 23:41
Juntada de Petição de resposta
-
26/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 13:34
Decisão interlocutória
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25/09/2023 17:13
Conclusos para decisão
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25/09/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
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15/09/2023 13:46
Recebido pelo Distribuidor
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15/09/2023 13:46
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/09/2023 13:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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