TJMT - 1003919-14.2023.8.11.0059
1ª instância - Porto Alegre do Norte - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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30/12/2023 03:30
Recebidos os autos
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30/12/2023 03:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/11/2023 00:39
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 00:39
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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29/11/2023 00:39
Decorrido prazo de ELIANO ANTUNES DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
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01/11/2023 04:13
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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01/11/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE SENTENÇA Processo: 1003919-14.2023.8.11.0059.
ELIANO ANTUNUES DE OLIVEIRA propôs ação regressiva de cobrança em face de 7SETE AGROINDUSTRIAL EIRELI, devidamente qualificados.
Determinado o recolhimento das custas em 23.09.2023, quedou-se inerte o requerente até a presente data, embora ultrapassado mais de 01 (um) mês de sua intimação Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, o requerente não recolheu as custas e taxas de distribuição do feito, o que impossibilita o desenvolvimento válido do processo, por conseguinte, o regular prosseguimento do feito Dessa forma, a extinção dos presentes autos é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno o requerente ao pagamento de custas e despesas processuais.
Transitada em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
P.R.I.
Porto Alegre do Norte/MT, 30 de outubro de 2023.
DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito -
30/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 16:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/10/2023 16:53
Conclusos para julgamento
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21/10/2023 01:25
Decorrido prazo de ELIANO ANTUNES DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 12:52
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo: 1003919-14.2023.8.11.0059 Nos termos dos artigos 320 e 321 do NCPC, determino a intimação da parte autora, por intermédio do advogado para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial a fim de comprovar o recolhimento das taxas de distribuição do feito, sob pena de extinção.
Decorrido o lapso temporal acima, certifique-se e retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Alegre do Norte/MT, 20 de setembro de 2023.
DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito -
20/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
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20/09/2023 16:37
Decisão interlocutória
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20/09/2023 15:17
Conclusos para decisão
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20/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
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20/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
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20/09/2023 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/09/2023 13:35
Recebido pelo Distribuidor
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20/09/2023 13:35
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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20/09/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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