TJMT - 1032804-15.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2025 12:12
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
25/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 02:21
Decorrido prazo de ISABEL FERMINO BUFFOLIN em 27/06/2025 23:59
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26/06/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:04
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2025 10:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 16:25
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 01:04
Decorrido prazo de ISABEL FERMINO BUFFOLIN em 26/06/2024 23:59
-
20/06/2024 17:34
Juntada de Termo de audiência
-
20/06/2024 17:29
Audiência de conciliação realizada em/para 20/06/2024 17:00, 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
10/06/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 09:53
Expedição de Mandado
-
20/05/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 06:52
Decorrido prazo de ANDERSAN ELISIA DA SILVA ALMEIDA em 03/05/2024 23:59
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07/05/2024 06:52
Decorrido prazo de DAVID RHUAN ALMEIDA BAHLS em 03/05/2024 23:59
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11/04/2024 01:20
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 18:56
Audiência de conciliação designada em/para 20/06/2024 17:00, 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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09/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 17:21
Juntada de Termo de audiência
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02/04/2024 17:20
Audiência de conciliação realizada em/para 02/04/2024 17:00, 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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09/02/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 09:06
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2024 13:53
Expedição de Mandado
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22/01/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação
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22/12/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 17:59
Audiência de conciliação designada em/para 02/04/2024 17:00, 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
19/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 17:53
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID RHUAN ALMEIDA BAHLS - CPF: *75.***.*74-09 (AUTOR(A)).
-
19/12/2023 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 17:53
Recebida a emenda à inicial
-
02/11/2023 15:38
Conclusos para decisão
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01/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 22:04
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1032804-15.2023.8.11.0002.
AUTOR(A): DAVID RHUAN ALMEIDA BAHLS REPRESENTANTE: ANDERSAN ELISIA DA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: ISABEL FERMINO BUFFOLIN
Vistos.
Verifica-se que a parte autora manifesta seu interesse no procedimento especial do juízo 100% digital, contudo não informa os dados necessários para viabilizá-lo, quais sejam: endereços eletrônicos e linha telefônica móvel da parte requerida e seus procuradores (art. 10, da Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Ademais, a procuração juntada no id. 130083249 não está devidamente assinada, fato que torna irregular a representação processual da parte demandante.
Além disso, na exordial consta a informação que o autor é menor relativamente incapaz, assistido por sua genitora, todavia de acordo com seu documento de identificação, em 18/08/2023, chegou à maioridade.
Destaca-se que, nos termos do art. 18 do Código de Processo Civil: “Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.” De tal modo, deverá demonstrar a incapacidade do requerente, hipótese, na qual, também deverão ser adequadas a procuração e declaração de hipossuficiente para constar, respectivamente, como outorgante e declarante DAVID RHUAN ALMEIDA BAHLS representado ou assistido, conforme o grau da incapacidade deste, pela representante legal.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, providenciando as regularizações indicadas abaixo (art. 321, parágrafo único, do CPC), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito: 1.
Informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte requerida e seus procuradores para que sejam realizadas as devidas intimações, nos termos do art. 193 e 246, do CPC, e art. 10, da Resolução 11/2021 TJMT/OE, sob pena de indeferimento do procedimento especial; 2.
Juntar procuração ad judicia assinada; 3.
Esclarecer quanto à incapacidade do autor, e, caso necessário, corrigir o polo ativo da ação, adequando a procuração e a declaração de hipossuficiente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, façam os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Várzea Grande, data e horário registrados no PJE, constante no rodapé. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito -
27/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:47
Conclusos para decisão
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26/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
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26/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
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26/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:48
Recebido pelo Distribuidor
-
25/09/2023 18:48
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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25/09/2023 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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