TJMT - 1031770-05.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59
-
21/01/2025 01:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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09/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos
-
07/01/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 16:26
Conclusos para decisão
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24/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2024 23:59
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09/05/2024 01:12
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos
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07/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/04/2024 23:59
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22/04/2024 01:30
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
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24/12/2023 02:27
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/12/2023 01:47
Decorrido prazo de ENIVALDO VENANCIO DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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10/11/2023 03:31
Juntada de entregue (ecarta)
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03/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 08:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 01:07
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 19:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, informe o CEP correto do endereço (3.
AV.
DOS IMIGRANTES, 839 - CEP: 78535000 - CENTRO - RIO BRANCO - MT), para que seja expedida a carta.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 19 de outubro de 2023.
LIRYANNE HEGLIS DA SILVA SIQUEIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
19/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 05:12
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
VÁRZEA GRANDE, 9 de outubro de 2023.
JOYCE APARECIDA DE ALMEIDA MEDEIROS Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
09/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
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09/10/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 16:40
Expedição de Mandado
-
02/10/2023 01:12
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1031770-05.2023.8.11.0002; REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: ENIVALDO VENANCIO DA SILVA
Vistos. 1.
Expeça-se mandado para pagamento do valor indicado na inicial, no prazo de quinze dias (art. 701, do Código de Processo Civil), acrescidos de honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC), consignando que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta das custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). 2.
Conste, ainda, que nesse prazo poderá a parte ré oferecer embargos à ação monitória, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º). 3.
No mais, deixo de determinar a intimação da parte requerida acerca do JUÍZO 100% digital, considerando que houve a recusa da parte autora na adesão ao citado negócio jurídico processual, conforme manifestação lançada nos autos. 4. Às providências. # (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
28/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 11:08
Decisão interlocutória
-
25/09/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:50
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
22/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1031770-05.2023.8.11.0002 REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: ENIVALDO VENANCIO DA SILVA
Vistos. 1.
Em análise aos documentos colacionados aos autos, verifico que não foram juntadas guias e comprovante de pagamento das custas processuais e taxa judiciária, requisitos necessários para análise da inicial. 2.
Dessa maneira, oportunizo a autora, no prazo de 15 (quinze) dias para sanar a irregularidade apontada, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e extinção do feito (art. 485, inciso III do CPC). 3.
No mais, deixo de determinar a intimação da parte requerida acerca do JUÍZO 100% digital, considerando que houve a recusa da parte autora na adesão ao citado negócio jurídico processual, conforme manifestação lançada nos autos. 4.
Intime-se.
Cumpra-se. 5. Às providências. # (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
19/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:51
Juntada de Certidão
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18/09/2023 09:35
Recebido pelo Distribuidor
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18/09/2023 09:35
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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18/09/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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