TJMT - 1022764-77.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 16:51
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 16:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/03/2024 16:51
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 01:10
Decorrido prazo de BENICIO RONDON SIMOES em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:10
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 03:45
Publicado Acórdão em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 20:05
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
12/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) - COPARTICIPAÇÃO - LEGALIDADE DA COBRANÇA – FATOR MODERADOR - REDISCUSSÃO – EMBARGOS REJEITADOS.
Para que seja cabível os embargos de declaração, é necessário haver conexão entre a matéria arguida e os requisitos ensejadores, conforme preconizam os artigos 1.022, incs.
I a III e parágrafo único, inc.
I, e 489, §1º, do CPC.
O vicio da omissão refere-se à ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre qual o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado.
Oposto o recurso integrativo com fim específico de rediscutir a matéria, deve os embargos de declaração ser rejeitado.
Embargos rejeitados. -
10/02/2024 19:58
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2024 19:58
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 19:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2024 17:53
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/02/2024 03:21
Decorrido prazo de BENICIO RONDON SIMOES em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:21
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 20:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/02/2024 03:20
Decorrido prazo de BENICIO RONDON SIMOES em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:48
Publicado Intimação de pauta em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 07 de Fevereiro de 2024 a 09 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. -
26/01/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 03:15
Decorrido prazo de BENICIO RONDON SIMOES em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 03:21
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)1022764-77.2023.8.11.0000 EMBARGANTE: UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EMBARGADO: B.
R.
S.
INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s) EMBARGADO: B.
R.
S. para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) resposta aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. -
13/12/2023 20:26
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 20:00
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 20:00
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
13/12/2023 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 03:09
Publicado Acórdão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 00:00
Intimação
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TRATAMENTO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) – PRESCRIÇÃO DE TERAPIA POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - DEVER DE COBERTURA – COPARTICIPAÇÃO - PREVISÃO CONTRATUAL – LEGALIDADE DA COBRANÇA – FATOR DE MODERAÇAO – 2 (DUAS) VEZES O VALOR DA MENSALIDADE DO PLANO CONTRATADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a prestação de tratamento médico que deve ser coberto por plano de saúde, constatado a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, caput, do CPC, deve ser deferida a tutela de urgência.
Em que pese não seja abusiva a cláusula contratual de plano privado de assistência à saúde que estabeleça a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares, em relação às terapias para tratamento de Transtorno de Espectro Autista (TEA), a contraprestação não poderá exceder o montante equivalente a 2(duas) mensalidades do paciente.
Recurso parcialmente provido. -
09/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2023 17:38
Conhecido o recurso de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
07/12/2023 19:59
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2023 19:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/12/2023 03:17
Decorrido prazo de BENICIO RONDON SIMOES em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:17
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2023 06:19
Publicado Intimação de pauta em 28/11/2023.
-
28/11/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 20:17
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 20:14
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 16:28
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 19:33
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 00:38
Decorrido prazo de BENICIO RONDON SIMOES em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:38
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:23
Juntada de comunicação entre instâncias
-
09/10/2023 13:06
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 13:06
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro o efeito suspensivo almejado.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inc.
II, do art. 1.019, do CPC.
Oficie-se douta juíza a quo para que preste as informações necessárias.
Dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
P.I.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator -
05/10/2023 07:58
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 07:58
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2023 01:01
Publicado Informação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1022764-77.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA. -
26/09/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022659-03.2023.8.11.0000
Jose Mauricio Mizidio 58181989104
Municipio de Pontes e Lacerda
Advogado: Marcelo Von Groll
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/09/2023 12:48
Processo nº 1049214-54.2023.8.11.0001
Eli Keunecke Machado
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/09/2023 10:02
Processo nº 0009472-77.2013.8.11.0037
Jeronita Pessoa da Silva
Municipio de Primavera do Leste
Advogado: Cibelly de Jesus Amaral
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/12/2013 00:00
Processo nº 1015781-61.2020.8.11.0002
Hyundai Motor Brasil Montadora de Automo...
Lauriny Barbosa Maia
Advogado: Bruno Henrique da Rocha
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/06/2020 15:29
Processo nº 1030298-63.2023.8.11.0003
Fernanda Goncalves Magalhaes
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/09/2023 20:33