TJMT - 1048178-74.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 01:20
Recebidos os autos
-
31/03/2024 01:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/01/2024 03:31
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 03:30
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VENEZA em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 06:35
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 19:04
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 19:04
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 19:04
Extinto o processo por desistência
-
24/11/2023 15:42
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 13:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VENEZA em 09/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VENEZA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 01:27
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE, na figura de seu patrono, para, se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, acerca da Carta de Citação devolvida ID130360244 , requerendo o que entender de direito, podendo oferecer novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
28/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 07:52
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/09/2023 09:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VENEZA em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 11:47
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
11/09/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo nº 1048178-74.2023.8.11.0001.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em desfavor de ELAINE ALENCAR DE SOUZA.
A parte executada é proprietária unidade 05, no Condomínio Residencial Bella Veneza e encontra-se em débito com quotas condominiais vencidas e não quitadas, conforme id. 128266122. É a síntese do necessário.
Fundamento.
Decido.
Cite(m)-se a(s) parte(s) Executada(s), por Carta A.
R., para pagar(em) o valor do débito, ou apresentar bens à penhora, no prazo de 03 (três) dias.
Em se tratando de execução de taxa condominial, nos termos dos artigos 318 c.c. 323 c.c. 771, todos do CPC, incluem-se as parcelas vincendas, no curso da demanda.
Registre-se, do mesmo modo, as advertências do artigo art. 774, do CPC.
Vencido o prazo, manifeste a parte Credora (no mesmo prazo), conforme o caso: a) não sendo encontrado o Devedor, indique o Credor o endereço atualizado e, em seguida, renove-se o ato citatório; b) havendo pagamento integral e concordância do Credor, conclusos para expedição de alvará e extinção; c) havendo só manifestação do Devedor ou, indicação de bens à penhora (garantia do juízo), diga o Credor, em seguida conclusos, inclusive para formalização da penhora se for o caso; d) sem manifestação, restará configurada a procrastinação da execução com prejuízo à parte Credora e o alongamento desnecessário da execução em evidente ato atentatório à dignidade da justiça (art. 4º, art. 6º e art. 774, IV, do CPC), motivo pelo qual, neste caso, intime-se a parte Credora a atualizar o cálculo da dívida no prazo já registrado, com a multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor atualizado do débito pelo ato atentatório, e indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 774, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INÉRCIA DA EXECUTADA.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA CARACTERIZADO.
IRRELEVÂNCIA DA INTENÇÃO, OU NÃO, DA PARTE EXECUTADA EM OMITIR SEUS BENS.
INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS QUE CONSTITUI DEVER DA PARTE EXECUTADA.
MULTA MANTIDA.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJPR – 14ª CC – AgI nº 0037648-03.2017.8.16.0000 – relª. juíza Fabiane Pieruccini – j. 11/04/2018).
Após, conclusos. Às providências.
JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE -
06/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019538-23.2017.8.11.0055
Justino de Freitas
Espolio de Maria Jose Ferrer de Figueire...
Advogado: Deborah Barbosa Camacho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/07/2017 00:00
Processo nº 1046098-40.2023.8.11.0001
Celio Abraao Maia
Estado de Mato Grosso
Advogado: Gustavo Lima Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/08/2023 14:20
Processo nº 1032914-91.2023.8.11.0041
Companhia de Saneamento da Capital - San...
Adalberto Pereira do Amaral
Advogado: Joana Camila de Paula
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/08/2023 15:51
Processo nº 1022267-18.2023.8.11.0015
Maria Aparecida Clementino
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leonardo Sulzer Parada
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/08/2023 23:11
Processo nº 1004848-38.2022.8.11.0041
Tereza dos Anjos Padilha de Moraes
Banco Pan S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/02/2022 17:18