TJMT - 1048410-86.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 17:39
Juntada de Certidão
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24/04/2024 01:15
Recebidos os autos
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24/04/2024 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/03/2024 09:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELVEDERE em 05/03/2024 23:59.
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09/03/2024 03:23
Decorrido prazo de INACIO DO NASCIMENTO DIAS em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:26
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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28/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 1048410-86.2023.8.11.0001 Requerente: CONDOMINIO BELVEDERE Requerido: INACIO DO NASCIMENTO DIAS Vistos, etc.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei n. 9.099/1995).
Fundamento e decido.
A parte autora em manifestação (id. 130964994), requereu a desistência do presente feito.
Nesse sentido o Enunciado nº 90 do FONAJE, que: Enunciado nº 90: “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Posto isto, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se.
P.R.I.C.
Cuiabá, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
23/02/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 14:13
Extinto o processo por desistência
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09/10/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 08:07
Decorrido prazo de INACIO DO NASCIMENTO DIAS em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 08:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELVEDERE em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:14
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Processo: 1048410-86.2023.8.11.0001 Requerente: CONDOMINIO BELVEDERE Requerido: INACIO DO NASCIMENTO DIAS Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Cite-se o executado para que pague a dívida em 03 (três) dias. (CPC, art. 829).
Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, § 1º, do art. 829).
A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos por este juízo, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, §2º, do art. 829).
Fixo honorários advocatícios de 10 (dez) por cento, os quais serão acrescidos no montante do débito, ex vi do disposto no art. 827, do CPC.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (CPC, § 2º, art.827).
Decorrido o prazo da citação, sem o devido pagamento, volvam-me conclusos para apreciação dos demais pedidos formulados na inicial.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
22/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
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22/09/2023 15:23
Decisão interlocutória
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19/09/2023 16:43
Conclusos para despacho
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19/09/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 13:45
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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15/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Processo: 1048410-86.2023.8.11.0001 Requerente: CONDOMINIO BELVEDERE Requerido: INACIO DO NASCIMENTO DIAS Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não se faz acompanhar de documento essencial a sua propositura, a saber: · CNPJ do ano corrente que comprove a condição de condomínio edílico (certidão da situação cadastral da pessoa jurídica junto a Receita Federal).
Posto isto, intime-se o reclamante para que emende a petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias juntando, os documentos acima mencionados, sob pena de indeferimento da inicial.
Vencido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, Data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
13/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
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06/09/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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