TJMT - 1027799-12.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
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02/11/2024 02:18
Recebidos os autos
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02/11/2024 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/09/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 02:09
Decorrido prazo de TOMAZ E BARROS COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 29/08/2024 23:59
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22/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
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20/08/2024 15:34
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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14/08/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2024 02:11
Decorrido prazo de TOMAZ E BARROS COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 08/08/2024 23:59
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25/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 21:46
Expedição de Outros documentos
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23/07/2024 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 21:46
Expedição de Outros documentos
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23/07/2024 21:46
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2024 21:46
Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 09:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/02/2024 00:00
Intimação
Certifico que, a requerida apresentou contestação, impulsiono este feito, procedendo a intimação da requerente para querendo apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias. -
27/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
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27/02/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 07:52
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo 1027799-12.2023.8.11.0002 Reclamante: Tomaz e Barros Comercio Varejista de Alimentos Ltda Reclamado: Departamento de Água e esgoto do Município de Várzea Grande
Vistos. 1.
Síntese.
Cuida-se de RECLAMAÇÃO proposta por TOMAZ E BARROS COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em face de DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE objetivando reparação de danos morais e materiais e obrigação de fazer.
O pedido liminar está prejudicado.
Recebo o aditamento id. 132588783 para incluir os danos materiais.
DECIDO. 1.1 Da inversão do ônus da prova.
Nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor, dentre outros, "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
Ademais, “entende-se que a “inversão do ônus da prova é faculdade conferida ao magistrado, não um dever, e fica a critério da autoridade judicial conceder tal inversão quando for verossímil a alegação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente””. (AgInt no AREsp 1758633/MG, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2021, DJe 01/07/2021) No caso concreto pode-se verificar verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, além da hipossuficiência probatória da parte reclamante, além do que já produziu, cabendo a parte reclamada demonstrar legalidade quanto a exigir os supostos débitos ora impugnados, sob pena de transferir ao consumidor o ônus de produzir prova negativa.
Assim, impõe-se a RECLAMADA apresentar todos os elementos, notadamente documentos, necessários à resolução da lide (art. 9º, da Lei nº 12.153/09).
Nesses termos, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA REQUERIDA, com vistas a garantir equilíbrio e isonomia entre as partes, e por se consubstanciar em regra de instrução e não de julgamento. 2.
Atos processuais/ordinatórios/etc...
Nos termos do Enunciado 01 da Fazenda Pública de Mato Grosso, fica dispensada a audiência de conciliação, ficando fixado prazo de 30 dias à apresentação da contestação.
Aportando nos autos as peças de defesa, intime-se a parte reclamante para, querendo, impugná-las no prazo de 15 (quinze) dias.
Por força do que prescreve o artigo 9º da Lei n. 12.153/09, fica a encargo do requerido apresentar todos os documentos necessários à resolução da lide, desde que não se trate de documento cuja posse seja exclusiva da parte autora ou de terceiro.
Procedimento do Juízo 100% DIGITAL.
Cite-se e intime-se.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
27/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
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27/10/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:04
Conclusos para decisão
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20/09/2023 12:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1027799-12.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: TOMAZ E BARROS COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE
Vistos.
Determino que a parte RECLAMANTE emende a inicial e junte: 1 certidão simplificada emitida pela Junta Comercial nos últimos seis meses; 2 contrato social atualizado; 3 CNPJ atualizado, emitido nos últimos seis meses.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
05/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:07
Conclusos para decisão
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14/08/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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