TJMT - 1046276-86.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 17:31
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
14/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 16:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/10/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 08:35
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/09/2024 08:40
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
20/09/2024 10:28
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/09/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 02:10
Decorrido prazo de WAGNER VASCONCELOS DE MORAES em 18/09/2024 23:59
-
18/09/2024 19:40
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2024 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 16:12
Expedição de Mandado
-
14/03/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2024 17:16
Expedição de Mandado
-
13/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2024 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2024 05:21
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:25
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
08/03/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
07/03/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 12:27
Expedição de Mandado
-
06/03/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
26/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2024 03:02
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/01/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 08:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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21/01/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
18/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 01:39
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/12/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 01:42
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2023 02:14
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/11/2023 03:03
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MANGERE em 22/11/2023 23:59.
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16/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1046276-86.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO MANGERE Vistos, etc...
Processo de execução extrajudicial em fase de citação para pagamento.
Recebo a emenda à inicial.
Expeça-se mandado de execução visando à citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia integral da dívida.
Em sendo positiva a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Do contrário, sendo frustrada a diligência ou não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção da execução, nos termos do artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95.
Retifique-se o valor da causa.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito em Substituição Legal -
13/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1046276-86.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO MANGERE Vistos, etc...
Processo em etapa de citação e conciliação CHAMO O FEITO À ORDEM.
Compulsando os autos, vê-se que a parte promovente incluiu em seus cálculos “encargos contratuais”, além da atualização do débito, juros moratórios e multa pelo atraso no pagamento.
Sendo assim, se faz necessário os devidos esclarecimentos quanto a referida cobrança, sob pena de ser considerada indevida a inclusão dos referidos valores nos cálculos, posto que a cobrança de taxa de assessoria de cobrança/honorários advocatícios, viola os artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.9099/95.
Isso porque nos termos daqueles artigos o acesso ao 1º grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, independe do pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios.
Aliás, nos termos do artigo 9º “nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado”, não se tratando de assistência obrigatória, o que ocorre apenas nas causas de valor superior a vinte salários.
Esse entendimento encontra-se consolidado no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais de Mato Grosso: RECURSO DE APELAÇÃO – FAZENDA PÚBLICA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – ADICIONAL DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO E DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA PARTE PROMOVENTE – PLEITO DE AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO E RECONHECIMENTO DOS REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO E NÃO DO DIREITO – EQUIVOCADA INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA – PEDIDO ATENDIDO – DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – PERÍODO NÃO ESPECIFICADO – MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PEDIDO PREJUDICADO – ACESSO AO 1º GRAU INDEPENDE DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. (omissis) Por fim, no que se refere aos honorários advocatícios, mostra-se o pedido descabido, por dois motivos: primeiro porque em se tratando de processo declinado aos Juizados Especiais deve-se seguir o procedimento imposto pela Lei 9.099/95.
Esta lei garante que o acesso aos Juizados Especiais, em primeiro grau de jurisdição, independe do recolhimento de custas processuais e do pagamento de honorários advocatícios.
Segundo porque em se tratando de segundo grau de jurisdição apenas aquele que recorreu pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, eis que nos termos do artigo 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95 apenas o recorrente vencido pode ser condenado.
Sentença mantida.
Recurso desprovido. (N.U 0003404-80.2013.8.11.0015, TURMA RECURSAL CÍVEL, LUCIA PERUFFO, Turma Recursal Única, Julgado em 27/08/2020, Publicado no DJE 01/09/2020) RECURSO VISANDO A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 55 DA LEI 9.099/1995 – CAUSA SUPERVENIENTE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ocorrendo o declínio de competência do TJMT para a Turma Recursal / Juizados Especiais, o rito a ser seguido é o da Lei 9099/1995, de onde, não são fixados honorários em 1º grau, sendo causa superveniente de improvimento do recurso aviado.
Recurso conhecido e improvido. (N.U 1014095-34.2020.8.11.0002, TURMA RECURSAL CÍVEL, MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES, Turma Recursal Única, Julgado em 30/05/2022, Publicado no DJE 31/05/2022) Com efeito, mostra-se indevida a inclusão dos referidos valores a título de taxa de assessoria de cobrança/ honorários advocatícios, os quais devem ser excluídos dos cálculos.
Isto posto, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a inclusão de “encargos contratuais” em seus cálculos, sob pena de preclusão.
Consigno, por oportuno, caso a cobrança se refira a taxa de assessoria de cobrança/honorários advocatícios, determino desde já a exclusão dos valores do demonstrativo de débito, devendo ser apresentado novo cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar a análise do pedido, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos na pasta “minutar despacho inicial”.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
09/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 01:30
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
22/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 13:54
Audiência de conciliação cancelada em/para 18/10/2023 16:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
22/09/2023 01:51
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/09/2023 04:57
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1046276-86.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA POLO PASSIVO: REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO MANGERE Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 1º JEC Data: 18/10/2023 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
01/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 05:48
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1046276-86.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 556,89 ESPÉCIE: [Prestação de Serviços, Espécies de Títulos de Crédito]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA Endereço: AV.
TENENTE-CORONEL DUARTE, 397, anexo ao IBGE, CENTRO NORTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-500 POLO PASSIVO: Nome: CARLOS AUGUSTO MANGERE Endereço: RUA NORONHA DOS SANTOS, 10, (LOT STA FÉ), IKARAY, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78130-660 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 1º JEC Data: 18/10/2023 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 29 de agosto de 2023 -
29/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 17:31
Audiência de conciliação designada em/para 18/10/2023 16:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
29/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Itau Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/08/2023 13:53