TJMT - 1002390-25.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:36
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/10/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 08:53
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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22/10/2023 12:32
Decorrido prazo de ELIZEU BARROSO LIMA NETO em 04/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:40
Decorrido prazo de BRDU SPE PARQUE DA MATA LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:18
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1002390-25.2023.8.11.0005.
REQUERENTE: ELIZEU BARROSO LIMA NETO REQUERIDO: BRDU SPE PARQUE DA MATA LTDA
Vistos.
A lide posta em discussão não exige maiores delongas, ante o pleito de desistência da ação formulado pela autora, previamente à citação do demandado, consoante dispõe o art. 485, §4º, do CPC.
Nesse diapasão, HOMOLOGO o pedido de desistência e em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do NCPC.
Não tendo sido angularizada a relação processual por meio da citação, incabível a condenação em honorários advocatícios.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
08/09/2023 08:15
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 16:43
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:18
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2023 18:18
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/09/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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