TJMT - 0008123-24.2013.8.11.0042
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/09/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:28
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:20
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 18:19
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 18:18
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 17:53
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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21/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:46
Decorrido prazo de MARICLEI EDUARDO CINTRA em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:48
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ SENTENÇA Visto.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO denunciou JAVAN ALVES DA SILVA JUNIOR, já qualificada nos autos, como incursa na sanção do artigo 14, da Lei 10.826/03. É o breve relato.
Decido.
Pois bem.
Sem delongas, do teor da certidão de óbito comprovando a morte do réu (Id.125037273), JULGO EXTINTA SUA PUNIBILIDADE, o que faço com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal.
DETERMINO a imediata restituição de eventuais documentos pessoais e objetos, a quem de direito, desde que comprovada sua propriedade.
Para tal, intime-se pessoalmente, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo possível a intimação, faça-se por edital, fixando-se, igualmente, o prazo de 15 (quinze) dias.
Tratando-se de veículos e não sendo intimado o interessado (seja porque foi inerte ao chamamento judicial ou pelo fato de não ter sido localizado) deverá o Sr.
Gestor certificar-se de que o veículo não se encontra alienado (mediante buscas no site do Detran).
Na hipótese de haver registro de restrição no veículo, o Sr.
Gestor deverá providenciar para que a instituição financeira seja intimada pessoalmente para se manifestar sobre eventual direito/interesse sobre o bem; não sendo possível a intimação pessoal, por edital, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos 90 (noventa) dias do decurso de prazo da intimação e não sendo reclamados os bens supramencionados, DECRETO a perda das coisas apreendidas em favor da União.
Da mesma forma, havendo fiança depositada nestes autos, DETERMINO a sua RESTITUIÇÃO atualizada, nos termos dos arts. 336 e 337 do CPP[1].
Em relação às munições e armas eventualmente apreendidas, não havendo pedido de terceiro interessado na sua restituição, em razão de não mais interessar à persecução penal, nos termos do artigo 25 da Lei 10.826/03, DETERMINO sejam remetidas ao Comando do Exército da Região para doação a órgão de segurança pública ou destruição conforme o caso.
Após, remeta-se ao arquivo, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Cuiabá/MT, 3 de agosto de 2023.
SILVANA FERRER ARRUDA Juíza de Direito [1] “Art. 336.
O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.” “Art. 337.
Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.” -
17/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:18
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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02/08/2023 17:05
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2021 15:33
Decorrido prazo de MARICLEI EDUARDO CINTRA em 03/12/2021 23:59.
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16/11/2021 04:36
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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14/11/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
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11/11/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 17:52
Recebidos os autos
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11/11/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
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09/08/2021 01:09
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 09/08/2021.
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07/08/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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05/08/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 01:11
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
01/07/2019 01:45
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
29/08/2018 01:33
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
10/08/2018 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/08/2018 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/08/2018 01:07
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/08/2018 01:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/07/2018 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/07/2018 01:39
Expedição de documento (Certidao)
-
17/05/2018 02:11
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
24/04/2018 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2018 02:32
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
05/03/2018 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2018 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2018 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/02/2018 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2018 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2018 01:24
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
31/07/2015 01:59
Expedição de documento (Certidao)
-
10/07/2015 02:21
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
08/07/2015 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2015 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/02/2015 02:28
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
09/02/2015 02:12
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
10/11/2014 01:06
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
03/11/2014 01:34
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
05/09/2014 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2014 02:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/03/2014 02:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/03/2014 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2014 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2013 01:10
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
08/08/2013 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/08/2013 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2013 01:44
Juntada (Juntada de Laudo Pericial (Terceiros))
-
11/07/2013 01:33
Petição (Juntada de Peticao)
-
11/07/2013 01:29
Juntada (Juntada de copia de alvara de soltura)
-
28/06/2013 02:40
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
28/06/2013 02:39
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
28/06/2013 02:32
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
28/06/2013 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2013 02:07
Audiência (Audiencia Designada)
-
28/06/2013 02:05
Prisão (Decisao->Revogacao->Prisao)
-
28/06/2013 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/06/2013 02:42
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
26/06/2013 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/06/2013 02:28
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
25/06/2013 01:26
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
25/06/2013 01:24
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
25/06/2013 01:21
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
25/06/2013 01:04
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
24/06/2013 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
21/06/2013 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/06/2013 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2013 02:33
Expedição de documento (Certidao)
-
19/06/2013 02:29
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
19/06/2013 01:55
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
18/06/2013 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2013 02:00
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
-
18/06/2013 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2013 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/06/2013 02:12
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
11/06/2013 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
10/06/2013 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2013 02:07
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
06/06/2013 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/06/2013 01:09
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
-
05/06/2013 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/05/2013 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/05/2013 02:09
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
27/05/2013 01:47
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
23/05/2013 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/05/2013 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/05/2013 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
22/05/2013 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2013 01:48
Preventiva (Decisao->Decretacao de Prisao Criminal->Preventiva)
-
21/05/2013 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2013 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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17/05/2013 01:37
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
17/05/2013 01:29
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
17/05/2013 01:26
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
15/05/2013 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2013 01:55
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2013
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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