TJMT - 1031676-37.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 02:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/01/2025 23:59
-
06/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/12/2024 03:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/12/2024 23:59
-
05/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 02:07
Recebidos os autos
-
14/10/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/09/2024 23:59
-
28/08/2024 02:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/08/2024 23:59
-
21/08/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 18:22
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
18/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 19:29
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 19:28
Juntada de Alvará
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14/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 13:45
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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07/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 18:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/07/2024 15:10
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
18/07/2024 02:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/07/2024 23:59
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17/07/2024 02:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/07/2024 23:59
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03/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:20
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 23:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 01:34
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos
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21/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 18:58
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
01/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ANA AMELIA GIMENEZ CORSI em 29/04/2024 23:59
-
01/05/2024 01:05
Decorrido prazo de CAMILA NOBRE GIMENEZ CORSI em 29/04/2024 23:59
-
01/05/2024 01:05
Decorrido prazo de CATARINA GIMENEZ CORSI em 29/04/2024 23:59
-
01/05/2024 01:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/04/2024 23:59
-
05/04/2024 03:10
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 10:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/11/2023 03:56
Decorrido prazo de CATARINA GIMENEZ CORSI em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ANA AMELIA GIMENEZ CORSI em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:56
Decorrido prazo de CAMILA NOBRE GIMENEZ CORSI em 29/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 06:40
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
04/11/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e com fundamento no que dispõe a CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos intimando a parte autora para impugnar a contestação tempestiva, no prazo de 15 dias. -
01/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 14:58
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
31/10/2023 14:58
Recebimento do CEJUSC.
-
31/10/2023 14:58
Audiência de conciliação realizada em/para 31/10/2023 12:00, 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
31/10/2023 14:43
Juntada de Termo de audiência
-
30/10/2023 22:14
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/10/2023 23:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 13:25
Recebidos os autos.
-
09/10/2023 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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06/10/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
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06/10/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 22:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 04:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 04:07
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
27/08/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1031676-37.2023.8.11.0041.
CRIANÇA: C.
G.
C., A.
A.
G.
C.
REPRESENTANTE: CAMILA NOBRE GIMENEZ CORSI REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos e etc., Inicialmente, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita a parte autora, por atender os requisitos legais (artigo 98, CPC).
No mais, designo audiência de conciliação para o dia 31/10/2023 às 12:00min, nos termos do artigo 334 do CPC, que será realizada perante a CEJUSC do Fórum da Capital, Sala 05.
Em razão da pandemia de covid-19, ressalto que a realização da audiência se dará por meio de videoconferência, conforme o artigo 11 da Portaria-Conjunta nº 364-PRES-CGJ, de 02/06/2020, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT (https: //corregedoria.tjmt.jus.br/atosdacorregedoria).
Intime-se as partes para indicarem endereços de e-mail para possibilitar a participação na referida audiência, devendo a Sra.
Gestora criar um link para o processo de acesso à sala virtual e disponibilizá-lo mediante certidão nos autos para que as mesmas possam acessar a plataforma na data e horário agendados para o ato.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, podendo a citação e intimação ser efetivada pelo sistema PJE (Portaria Conjunta n. 291/2020-PRES e art. 246 § 1º, do CPC).
Desde já autorizo o uso de celular tipo smartphone para realização da audiência por videoconferência, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: as partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência e no caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se for caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Ressalta-se que a citação é possível por sistema, caso a ré esteja cadastrada nos autos, de acordo com o que dispõe o art. 3º da Portaria Conjunta nº 291/2020-PRES e art. 246 § 1º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito em Substituição Legal -
23/08/2023 16:02
Audiência de conciliação designada em/para 31/10/2023 12:00, 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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23/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 14:35
Decisão interlocutória
-
22/08/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:07
Juntada de Certidão
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22/08/2023 10:38
Recebido pelo Distribuidor
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22/08/2023 10:38
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/08/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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