TJMT - 1002877-77.2023.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
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21/10/2023 10:28
Decorrido prazo de IVO LINO DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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20/10/2023 22:49
Decorrido prazo de ADM DO BRASIL LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:53
Decorrido prazo de ADM DO BRASIL LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:42
Recebidos os autos
-
16/10/2023 01:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/09/2023 23:53
Decorrido prazo de IVO LINO DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:24
Decorrido prazo de IVO LINO DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:15
Decorrido prazo de IVO LINO DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 06:02
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1002877-77.2023.8.11.0010.
REQUERENTE: IVO LINO DA SILVA REQUERIDO: ADM DO BRASIL LTDA Vistos, etc.
Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no que dispõem os arts. 924, inc.
II, e art. 925, ambos do CPC, autorizando que a parte postulante proceda ao levantamento dos valores vinculados aos autos mediante a expedição do competente Alvará Judicial, a ser expedido em nome da parte exequente ou de seu advogado, desde que este tenha procuração especial para tanto.
Atente-se para adequada autuação e distribuição na fase de cumprimento de julgado.
Sentença publicada e registrada pelo sistema eletrônico PJE 2.0.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA Juiz de Direito em Substituição Legal -
15/09/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 14:51
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 14:49
Juntada de Alvará
-
15/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 08:45
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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11/09/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
08/09/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos da CNGC, impulsiono o feito com a finalidade de expedir intimação à parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a petição retro. -
06/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 13:03
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 12:01
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 12:39
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
31/08/2023 19:47
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 19:47
Homologada a Transação
-
31/08/2023 16:18
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 16:17
Audiência de conciliação cancelada em/para 05/09/2023 09:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
-
31/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 05:55
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 55/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de encaminhar as partes o link de acesso: da audiência de CONCILIAÇÂO designada nos autos para dia Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala de audiência conciliação Juizado de Jaciara Data: 05/09/2023 Hora: 09:20 , uma vez que de acordo com o art. 22 §2º da Lei 9099/95 e Provimento n. 15/2020/CGJ/MT, o MM.
Juiz de Direito, Doutor Ednei Ferreira dos Santos, autorizou através da ordem de serviço n. 002/2020, a realização das audiências do Juizado Especial de Jaciara/MT por videoconferência.
Programa utilizado: https://teams.microsoft.com.Caso queira utilizar pelo celular, só baixar o aplicativo do Microsoft teams e entrar como convidado. https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MTAzNmUxYmQtYzQ3OC00NjA2LWI0NDAtYjUxODk2ODUxM2Qy%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522894e0717-7c46-4054-b516-1b87469d7d9f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=df555c15-a299-48a0-bec1-8c2b2aada859&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Deverá avisar aos (a) seus (a) clientes.
O não comparecimento do Promovente à audiência importará implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente -ENUNCIADO 141 do FONAJE(XXVIII Encontro – Salvador/BA)) e do Promovido importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de conciliação ou até 05 (cinco) dias, contados a partir da referida audiência, e em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá sentença, conforme, conforme art. 23 da Lei 9099/95.
As partes deverão comparecer portando documentos pessoais.
Nada mais.(Caso tenham problemas de acesso, entrar em contato com conciliadora Priscila: tel 065 99947-0347) ANA PAULA PAIXÃO GERALDINO Gestora Judiciária - Portaria nº 03/2014 -
22/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 14:13
Audiência de conciliação designada em/para 05/09/2023 09:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
-
18/08/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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