TJMT - 1017354-17.2020.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Oitava Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 03:10
Recebidos os autos
-
19/02/2024 03:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/12/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 10:15
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
20/12/2023 10:15
Decorrido prazo de NELSON DE PINHO SANTANA em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:51
Decorrido prazo de NELSON DE PINHO SANTANA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:27
Decorrido prazo de NELSON DE PINHO SANTANA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:47
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:47
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 09:52
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
09/12/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/12/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 13:22
Juntada de
-
20/11/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2023 12:44
Decorrido prazo de NELSON DE PINHO SANTANA em 06/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:48
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 21:07
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 09:28
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
22/09/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 04:19
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
14/09/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 09:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 04:43
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 04:43
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 04:43
Decorrido prazo de NELSON DE PINHO SANTANA em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 02:45
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1017354-17.2020.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Impulsiono este feito e encaminho intimação à parte recorrida para apresentar suas contrarrazões aos Embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 11 de julho de 2023 TATIANA DIAS DE CAMPOS ANALISTA JUDICIÁRIO -
11/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2023 03:42
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
08/07/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 17:48
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2023 23:39
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 14:16
Juntada de Laudo Pericial
-
11/05/2023 07:37
Decorrido prazo de NELSON DE PINHO SANTANA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 13:44
Decorrido prazo de NELSON DE PINHO SANTANA em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:34
Decorrido prazo de NELSON DE PINHO SANTANA em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 11:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:59
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 02:14
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1017354-17.2020.8.11.0041.
AUTOR: NELSON DE PINHO SANTANA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Vistos.
Visando a celeridade na prestação jurisdicional, designo mutirão para a realização de avaliação médica abrangendo processos de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, a ser realizada na data de 04/05/2023, das 09:00 às 15:00 horas, sendo que as partes serão atendidas por ordem de chegada, no Auditório do Fórum de Cuiabá.
NOMEIO para atuarem como peritos judiciais o Dr.
Luiz Augusto Altomare Catrillon e a Dra.
Gabrielle Chaves de Souza, sendo que a remuneração será custeada pela Seguradora de Seguro DPVAT, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por avaliação médica.
Após a finalização dos trabalhos, será emitida certidão pela Secretaria do Juízo, atestando o número de avaliações médicas realizadas pelos médicos avaliadores.
O pagamento dos honorários periciais será feito pela Seguradora do Seguro DPVAT, no prazo de 10 dias após ser cientificado da Certidão acima mencionada, via oficio expedido pela Secretaria desta Vara Cível, mediante depósito em conta judicial junto ao SISCONDJ, vinculado a processo incluso na respectiva sessão de avaliações médicas, a ser indicado pelo Gestor desta 8ª Vara Cível.
Intimem-se as partes através de seus advogados para que compareçam no Auditório do Fórum de Cuiabá na data e horário agendados, bem como indiquem assistentes técnicos se assim o desejarem.
O laudo de perícia/avaliação médica será indicado pelo juízo, conforme modelo fornecido pela Seguradora Líder, e formulado de acordo com os requisitos elencados pelo art. 31, da Lei n. 11.945/2009.
Comprovado o pagamento dos honorários periciais, autorizo, desde já, a expedição de alvará para os peritos nomeados, em conta bancária a ser informada nesta Vara.
Realizada a avaliação médica e havendo concordância das partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Providencie-se junto a Diretoria do Fórum a logística necessária para a realização do Mutirão Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT.
ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito -
12/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 14:44
Decisão interlocutória
-
15/03/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 14:30
Decorrido prazo de NELSON DE PINHO SANTANA em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 14:29
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 14:29
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 02:03
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
14/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 1017354-17.2020.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35,XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de informar que foi agendada perícia no processo acima indicado, dia 22 de agosto de 2022, às 11:10 horas, no Instituto Cuiabano de Saúde Popular, com endereço na Rua Baltazar Navarros, 399 - Bandeirantes, Cuiabá - MT, CEP 78010-020 - DR.
MANOEL ANTÔNIO CUIABANO.
Certifico ainda, que fica o advogado responsável pela condução da parte na perícia agendada.
Cuiabá/MT, 12 de julho de 2022.
GESTOR JUDICIÁRIO (Assinado digitalmente) -
12/07/2022 15:21
Decorrido prazo de NELSON DE PINHO SANTANA em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 18:22
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 04/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 10:32
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 10:30
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 10:26
Decorrido prazo de NELSON DE PINHO SANTANA em 01/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 12:05
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2022 05:53
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2020 14:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/08/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 14:21
Decorrido prazo de NELSON DE PINHO SANTANA em 14/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2020 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2020 00:50
Publicado Intimação em 24/07/2020.
-
24/07/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2020
-
24/07/2020 00:50
Publicado Intimação em 24/07/2020.
-
24/07/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2020
-
22/07/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2020 06:39
Decorrido prazo de NELSON DE PINHO SANTANA em 24/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 15:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/06/2020 00:21
Publicado Intimação em 01/06/2020.
-
30/05/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2020
-
28/05/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 12:02
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 12:02
Decorrido prazo de NELSON DE PINHO SANTANA em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 07:42
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 11:10
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
25/04/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2020
-
24/04/2020 09:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/04/2020 14:06
Conclusos para decisão
-
20/04/2020 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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