TJMT - 1003008-87.2022.8.11.0042
1ª instância - Cuiaba - Oitava Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 19:06
Arquivado Provisoramente
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04/08/2022 19:06
Transitado em Julgado em 14/06/2022
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21/07/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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20/07/2022 19:41
Decorrido prazo de KEILA REGINA RODRIGUES DA ROCHA em 19/07/2022 23:59.
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14/07/2022 01:58
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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14/07/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte requerida KEILA REGINA RODRIGUES DA ROCHA, através de seu advogado, acerca da r. decisão: "(...) Vistos, etc.
Com fulcro no art. 28-A, § 4º, do CPP e observando a voluntariedade, legalidade e sendo adequadas, suficientes, além de não abusivas as condições estabelecidas, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal, firmado entre o Ministério Público Estadual, a investigada e sua defesa no id. 78439740 - Pág. 33/36, juntamente com o aditivo do acordo no id. 78445155 - Pág. 34.
Advirto o beneficiado que com eventual descumprimento de quaisquer condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público comunicará o fato a este Juízo, para o fim de sua rescisão, com o prosseguimento do processo, podendo este fato ser utilizado como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo, nos moldes do art. 28-A, § § 10 e 11 do CPP. (...)". -
12/07/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 16:44
Recebidos os autos
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09/06/2022 16:44
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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09/06/2022 16:09
Audiência de Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2022 16:00 8ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ.
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18/05/2022 18:55
Decorrido prazo de KEILA REGINA RODRIGUES DA ROCHA em 17/05/2022 23:59.
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12/05/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 15:45
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2022 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2022 17:10
Conclusos para despacho
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11/05/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 17:01
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 16:58
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2022 01:46
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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22/04/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 16:02
Recebidos os autos
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07/04/2022 16:02
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 09/06/2022 16:00 8ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ.
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06/04/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 18:41
Conclusos para despacho
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10/03/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 18:15
Recebidos os autos
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03/03/2022 15:53
Recebido pelo Distribuidor
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03/03/2022 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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