TJMT - 1027438-92.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 08:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/09/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2025 08:59
Expedição de Mandado
-
28/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 05:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/05/2025 23:59
-
05/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2025 17:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/12/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 14:16
Expedição de Mandado
-
14/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:13
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:05
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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01/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/05/2024 23:59
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29/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2024 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2024 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 14:55
Expedição de Mandado
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/12/2023 23:59.
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01/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 01:03
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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18/11/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, no prazo solicitado, atenda a determinação deste Juízo, juntando a guia de diligência do Oficial de Justiça, com o seu respectivo comprovante de pagamento, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 16 de novembro de 2023.
GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
16/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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06/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 17:40
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2023 17:51
Expedição de Mandado
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22/09/2023 22:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 08:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/09/2023 23:59.
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24/08/2023 04:19
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1027438-92.2023.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: KATIA CRISTINA DIAS FERREIRA
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido liminar, fundamentada no Dec.-Lei nº 911/69, tendo por objeto o bem descrito na inicial. 2.
Para a concessão da liminar, por disposição legal, basta à comprovação da mora ou do inadimplemento do devedor, tendo o requerente cumprido este requisito. 3.
Com efeito, os documentos atrelados à inicial, demonstram a relação contratual, bem como a inadimplência. 4.
Por outro lado, há receio de que a requerente sofra danos pelo uso inadequado do bem e pelo seu desaparecimento, objetivando impedir a aplicação de seu pretenso direito. 5.
Posto isso, DEFIRO, liminarmente, a medida pleiteada.
Contudo, fica a expedição do mandado condicionada ao pagamento da diligência do oficial de justiça, que deverá ser comprovada no feito. 6.
De acordo com a redação ao art. 3º do Dec-Lei 911/69, expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a requerente, na pessoa indicada pelo autor na inicial, advertindo o requerido de que efetuando o pagamento da integralidade da dívida pendente (vencidas e vincendas), no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, segundo valores apresentados pelo Credor-fiduciário na inicial, devidamente atualizado, o bem lhe será restituído livre de ônus, caso em que, arbitro em 10%, sobre esta o valor dos honorários advocatícios. 7.
Caso contrário, após os cinco dias de executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3, §1º do Decreto Lei 911/69), cabendo às repartições competentes o registro. 8.
Cientifique o requerido de que, querendo, poderá apresentar resposta, em 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, ainda que tenha pago a integralidade do valor apontado na exordial, discordando do valor e requerendo a restituição, bem como para informar acerca do interesse de conciliação. 9.
Para o efetivo cumprimento do mandado, DEFIRO as diligências conforme disposto no art. 212, § 2ª, do Novo Código de Processo Civil. 10.
Outrossim, em consideração ao disposto na Portaria nº706/2020-PRES, bem como, Resolução nº345, do Conselho Nacional da Justiça e com objetivo de trazer celeridade e eficácia na prestação jurisdicional, determino a intimação da parte autora, a fim de que manifeste se possui interesse na movimentação do processo pelo “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias. 11.
Em caso positivo, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, uma vez que a citação, a notificação e a intimação são admitidas por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. 12.
Ademais, consigno que a parte requerida poderá opor-se a essa opção até o momento da contestação. 13.
Com base no Princípio da Especialidade, deixo de designar Audiência de Conciliação, considerando tratar-se de feito de Busca e Apreensão com rito especial, estabelecido pelo Decreto-Lei 911/69. 14. Às providências. .. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
22/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 11:06
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2023 08:08
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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20/08/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 13:41
Conclusos para decisão
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18/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
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17/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 12:50
Conclusos para decisão
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14/08/2023 12:50
Juntada de Certidão
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10/08/2023 12:20
Juntada de Certidão
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10/08/2023 12:18
Juntada de Certidão
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10/08/2023 11:15
Recebido pelo Distribuidor
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10/08/2023 11:15
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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10/08/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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