TJMT - 1005197-12.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:34
Expedição de Mandado
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07/03/2025 15:00
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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06/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 21:07
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
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22/08/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2024 08:10
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 14:01
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 13/06/2024 23:59
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13/06/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
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17/04/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 23:25
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2024 01:03
Decorrido prazo de AUSENTES E EVENTUAIS INTERESSADOS em 26/03/2024 23:59.
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31/01/2024 02:58
Decorrido prazo de CONFINANTES em 30/01/2024 23:59.
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09/01/2024 23:16
Conclusos para decisão
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09/01/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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20/12/2023 05:20
Publicado Citação em 19/12/2023.
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20/12/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 1ª VARA DE ALTA FLORESTA AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE SÓCRATES MENDES PROCESSO n. 1005197-12.2023.8.11.0007 Valor da causa: R$ 32.119,56 ESPÉCIE: USUCAPIÃO POLO ATIVO: MARIVANI ALVES FRANCISCO POLO PASSIVO: COOPERATIVA AGRICOLA DE COTIA COOPERATIVA CENTRAL EM LIQUIDACAO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: MARIVANI ALVES FRANCISCO, brasileira, solteira, microempreendedora individual, devidamente inscrita no CPF nº *11.***.*71-32, portadora da cédula de identidade RG nº 1693282- 0, SSP/MT, sem endereço eletrônico, residente e domiciliada na Alameda EW-3A, nº 493-B, lote 24 (remanescente), Quadra R-4, Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, CEP 78.587-000, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de suas advogadas subscreventes e devidamente constituídas através do instrumento procuratório anexo, com fundamento no art. 1.238 c/c art. 1.243 do Código Civil, propor a presente: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA Em face da COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA – COOPERATIVA CENTRAL EM LIQUIDAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 61.***.***/0001-10, localizada na Rua Mário Borin, nº 165, Chácara Urbana, no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, CEP: 13.201-836, neste ato, representada legalmente por ROLFF MILANI DE CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 12.***.***/0001-34, na pessoa do seu representante legal, Dr.
ROLFF MILANI DE CARVALHO, inscrito na OAB/SP sob o nº 84.441, endereço eletrônico ([email protected]), pelas razões de fato e direito que passa a expor.
O povoamento de Carlinda - MT foi iniciado na década 80, quando o Governo Federal transferiu a área que atualmente corresponde ao Município de Carlinda para a Cooperativa Agrícola de Cotia, objetivando que fosse viabilizado o povoamento.
A parte ré iniciou suas atividades locais nas décadas de 80 e 90, vendendo vários lotes às famílias que se mudaram para a localidade, sendo ainda, a proprietária registral da maioria deles.
No caso em tela, a Autora é a legítima possuidora da área remanescente do lote urbano nº 24, quadra R-4, com área de 246,25 m², situado no Embrião Urbano do Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, objeto da matrícula nº 39.678, Livro 2-GP, registrado no 1º serviço notarial e registral da Comarca de Alta Floresta – MT, em nome da COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA, conforme documento anexo.
O referido imóvel, denominado inicialmente como Lote urbano nº 24, quadra R-4, foi adquirido pelo Sr.
José de Freitas da Silva, conforme comprova o recibo nº 185 emitido pela Cooperativa Agrícola de Cotia em 14/08/1985, com área total de 482,62 m² (quatrocentos e oitenta e dois metros e sessenta e dois centímetros quadrados).
Com o falecimento do possuidor em 09/12/1987, a viúva, Sra.
Maria das Dores do Nascimento Silva com a anuência dos herdeiros, vendeu parte da propriedade ao Sr.
Joaquim Carneiro de Oliveira, conforme se comprova através do Termo de Autorização para desmembramento do Lote Urbano nº 24, quadra R- 04, protocolada pela viúva e herdeiros junto a prefeitura de Carlinda-MT em 20/06/2009.
Em que pese o termo acima citar o contrato de compra e venda com as declarações anexas, esses documentos foram extraviados, tratando-se o presente termo de autorização de prova emprestada do Processo nº 0005598- 09.2015.8.11.0007, ajuizado em litisconsórcio ativo pelo Sr.
Ademilson Francisco (Lote Urbano nº 24/01 com área total de 236,37 m²) e o Sr.
Joaquim Carneiro de Oliveira (Lote Urbano nº 24/02 com área total de 246,25 m²), em 25/09/2015.
Insta esclarecer que, em 22/08/2022, foi declarada a posse usucapionem do Sr.
Ademilson Francisco no referido processo (sentença Id. 93162098), entretanto, em relação ao Sr.
Joaquim Carneiro de Oliveira o processo foi extinto sem julgamento do mérito, haja vista que o co-autor faleceu e os herdeiros não regularizaram a sucessão processual.
Por sua vez, os herdeiros do Sr.
Joaquim Carneiro alienaram a posse do imóvel, conforme se comprova pela manifestação Id. 37316010, fl. 2 do Processo nº 0005598-09.2015.8.11.0007, onde um dos herdeiros, Sr.
Ocimar confirma que a posse foi vendida à terceiros, vejamos: Conforme o trecho acima, o imóvel foi alienado ao terceiro Sr.
João Lazzarotto que em 11/05/2017 adquiriu o lote 24/02, todavia, o contrato de compra e venda não foi localizado.
Assim, para ratificar a negociação realizada na época, em 20/12/2022, os herdeiros elaboraram um Termo de Declaração de Venda assinado por todos com firma reconhecida em cartório, a qual se encontra apensada aos autos.
No que tange à continuidade da posse, o Sr.
João Lazzarotto e sua esposa, a Sra.
Andreia Cristina Shreiber Lazzarotto, venderam o Lote Urbano nº 24 (área remanescente), também denominado Lote 24/02, ao Sr.
Clodoaldo Goularte Cipriano e sua esposa Vânia Rosa da Silva Cipriano, conforme contrato de compra e venda formalizado em 10/01/2018, em anexo.
E o Sr.
Clodoaldo Goularte Cipriano e sua esposa, por sua vez, venderam o imóvel à Sra.
Marivani Alves Francisco, conforme faz prova o contrato firmado em 14/10/2020.
A partir dessa aquisição, a Autora tomou posse do imóvel passando a residir nele e cuidar do imóvel com animus domini, de forma ininterrupta (contínua), sem oposição (mansa e pacífica), arcando com as despesas propter rem.
Jamais sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação da posse do imóvel, conforme demonstra a Certidão Negativa de Distribuições Cíveis de DIREITOS REAIS, emitida junto ao TJ/MT.
Inegavelmente Excelência, a promovente se encontra em situação de instabilidade, pois o imóvel foi adquirido e quitado, todavia, ainda se encontra em nome da proprietária registral COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA.
Assim, busca a tutela jurisdicional para regularizar a propriedade de modo definitivo.
DECISÃO: ID. 121799418 "Recebo a inicial...
Cite-se, a requerida no endereço declinado na inicial, bem como os confinantes e os possuidores e os respectivos cônjuges (Súmula nº 263 do STF)...
Citem-se, por edital, eventuais interessados, observando-se quanto ao prazo o disposto no artigo 257, III do NCPC..
Consigno que deixo de nomear curador especial aos réus e interessados incertos citados por edital, por entender ser medida desnecessária." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, SAID CAVALCANTE DOS SANTOS, digitei.
ALTA FLORESTA, 14 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
15/12/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 16:13
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 17:28
Expedição de Mandado
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24/11/2023 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 18:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do artigo 482, § 7°, I da CNGC/TJMT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimação do Procurador da parte REQUERENTE, para efetuar o recolhimento de diligência do oficial de justiça referente à intimação eletrônica dos confinantes no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), conforme Provimento TJMT/CGJ n. 30 de 08/08/2022, visando o cumprimento do despacho/decisão, por intermédio da Central de Pagamentos de Diligências – CPD, através do portal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), nos termos do Provimento n° 07/2017-CGJ, devendo a guia e o comprovante do recolhimento ser juntado aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 05:00
Decorrido prazo de MARIVANI ALVES FRANCISCO em 01/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 09:51
Decisão interlocutória
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27/06/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 12:36
Conclusos para decisão
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23/06/2023 12:14
Juntada de Certidão
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21/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:17
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2023 17:17
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/06/2023 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/06/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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