TJMT - 1017698-19.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 15:34
Baixa Definitiva
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27/03/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 15:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/03/2024 15:34
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 03:10
Decorrido prazo de FABIANO HENRIQUE FORTUNATO FERREIRA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 03:10
Decorrido prazo de JEFFERSON AMERICO em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:10
Publicado Acórdão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 03:15
Decorrido prazo de FABIANO HENRIQUE FORTUNATO FERREIRA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OMISSÃO NÃO VERIFICADA – VÍCIO ARGUIDO COMO SUBTERFÚGIO PARA REDISCUTIR O MÉRITO RECURSAL – RECURSO FUNDADO EM SIMPLES INCONFORMISMO DA PARTE – EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Se o acórdão analisa a decisão recorrida, enfrentando integralmente a temática recursal e, não havendo obscuridade, omissão ou contradição sobre a matéria recursal (CPC, art. 1.022), merece rejeição os embargos de declaração interpostos para obter a prevalência de tese recursal rejeitada. 2.
Não é dado à parte contestar as razões da decisão colegiada mediante interposição do recurso de embargos declaratórios, que, notadamente, possuem caráter meramente integrativo, e a modificação da decisão que estes têm por objeto só pode ocorrer em raríssimas exceções, nenhuma das quais configura no caso em tela.
A pretensão de rediscussão da matéria deve ser deduzida por meio do recurso processual cabível, ficando vedada a rediscussão da matéria e interposição de aclaratórios protelatórios. -
28/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 09:34
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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28/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos
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28/02/2024 07:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2024 17:42
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2024 17:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2024 04:08
Decorrido prazo de GISELLE CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS AMERICO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JEFFERSON AMERICO em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 13:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2024 03:14
Publicado Intimação de pauta em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
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16/12/2023 03:10
Decorrido prazo de FABIANO HENRIQUE FORTUNATO FERREIRA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 15:57
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 15:57
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/12/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2023 06:16
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
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26/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:08
Publicado Acórdão em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 09:13
Decorrido prazo de GISELLE CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS AMERICO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 09:13
Decorrido prazo de JEFFERSON AMERICO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – DECISÃO QUE DEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO – MEDIDA EXCEPCIONAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO §1º, DO ART. 919, DO CPC – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos do artigo 919, § 1º, do CPC, a suspensão da execução somente é cabível quando presentes os requisitos da tutela provisória, quais sejam: existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como esteja a execução garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Ausentes tais requisitos, o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução é medida cogente. -
21/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2023 09:13
Decorrido prazo de FABIANO HENRIQUE FORTUNATO FERREIRA em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 14:44
Conhecido o recurso de FABIANO HENRIQUE FORTUNATO FERREIRA - CPF: *44.***.*83-08 (AGRAVANTE) e provido
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16/11/2023 12:23
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2023 12:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 09:10
Publicado Intimação de pauta em 13/11/2023.
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11/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 14 de Novembro de 2023 às 14:00 horas, no Plenário 1.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
09/11/2023 11:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos
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09/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
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09/11/2023 06:26
Decorrido prazo de GISELLE CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS AMERICO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:26
Decorrido prazo de JEFFERSON AMERICO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:26
Decorrido prazo de FABIANO HENRIQUE FORTUNATO FERREIRA em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 13:44
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 13:28
Deliberado em Sessão - Adiado
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01/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/10/2023 02:04
Publicado Intimação de pauta em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 07 de Novembro de 2023 a 09 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
24/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos
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06/10/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 01:28
Decorrido prazo de FABIANO HENRIQUE FORTUNATO FERREIRA em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:56
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2023 17:29
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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29/08/2023 01:15
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 01:15
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
29/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 12:12
Publicado Informação em 02/08/2023.
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02/08/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 11:05
Conclusos para decisão
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01/08/2023 11:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
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01/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1017698-19.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO. -
31/07/2023 20:29
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 20:29
Distribuído por sorteio
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31/07/2023 20:19
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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