TJMT - 1003453-26.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 19:56
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:56
Juntada de certidão da contadoria
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27/11/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2023 14:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/10/2023 14:39
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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30/10/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2023 04:38
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1003453-26.2021.8.11.0015 REQUERENTE: LUCIANA RODRIGUES KNOLL REQUERIDO: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I – Em cumprimento a disposição do art. 4°, do Provimento n° 20/2020, DETERMINO que os autos sejam REMETIDOS a CONTADORIA JUDICIAL para a averiguação dos valores devidos ao Executado a título de dedução tributária.
II - Com o levantamento dos valores, REMETA-SE os autos a Secretaria, ao que DETERMINO o quanto segue: a) a EXPEDIÇÃO, por intermédio do Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça, do competente PRECATÓRIO em favor da parte EXEQUENTE para PAGAMENTO dos VALORES SUPERIORES ao FIXADO na LEI ESTADUAL nº 10.656/2017 considera “de pequeno valor” a importância “cujo valor, devidamente atualizado, não exceda 100 (cem) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFs/MT), independente da natureza do crédito” (art. 1º, “caput”), devendo ser realizado, portanto, na forma do art. 535, § 3º, inc.
I, do CPC/2015 e art. 100 da CR/88; b) a ORDEM dirigida à Autoridade na pessoa de quem o Ente Público foi citado para o processo quanto ao PAGAMENTO da OBRIGAÇÃO de PEQUENO VALOR, referente à eventual IMPORTÂNCIA INFERIOR à alhures fixada, que deverá ser realizado no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de Banco Oficial mais próxima de sua residência, nos termos do art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC/2015; AGUARDE-SE o PAGAMENTO dos valores devidos em CARTÓRIO.
Informado o PAGAMENTO do RPV/PRECATÓRIO e o CUMPRIMENTO da OBRIGAÇÃO, encaminhem-me os autos para SENTENÇA. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
15/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 10:12
Decisão interlocutória
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01/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2022 14:50
Juntada de comunicação entre instâncias
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28/06/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 03:17
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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03/06/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 10:05
Decisão interlocutória
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10/05/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2021 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2021 01:34
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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19/05/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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16/05/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2021 08:17
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES KNOLL em 26/04/2021 23:59.
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23/03/2021 04:36
Publicado Despacho em 23/03/2021.
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23/03/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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19/03/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 17:12
Conclusos para decisão
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11/03/2021 17:12
Juntada de Certidão
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08/03/2021 18:34
Juntada de Certidão
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08/03/2021 16:40
Recebido pelo Distribuidor
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08/03/2021 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/03/2021 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
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