TJMT - 1006005-17.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 02:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/07/2024 23:59
-
16/07/2024 02:14
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 20:33
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/05/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 15:35
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
28/04/2024 01:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/04/2024 23:59
-
27/04/2024 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCA PAIVA SOUZA em 25/04/2024 23:59
-
27/04/2024 01:05
Decorrido prazo de VALDECI FERREIRA DA COSTA em 25/04/2024 23:59
-
04/04/2024 04:18
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 17:54
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
22/02/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 03:37
Decorrido prazo de VALDECI FERREIRA DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCA PAIVA SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:27
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 15:30
Homologada a Transação
-
11/01/2024 17:37
Conclusos para julgamento
-
22/12/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 15:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/12/2023 15:13
Recebimento do CEJUSC.
-
19/12/2023 15:08
Juntada de Termo de audiência
-
19/12/2023 15:07
Audiência de conciliação realizada em/para 19/12/2023 14:30, 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
18/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/12/2023 04:27
Decorrido prazo de VALDECI FERREIRA DA COSTA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCA PAIVA SOUZA em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 13:38
Recebidos os autos.
-
12/12/2023 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/11/2023 04:22
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 12:30
Audiência de conciliação designada em/para 19/12/2023 14:30, 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
21/11/2023 08:42
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA PAIVA SOUZA - CPF: *51.***.*32-00 (AUTOR(A)).
-
13/11/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 03:43
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 15:47
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCA PAIVA SOUZA - CPF: *51.***.*32-00 (AUTOR(A)).
-
28/09/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 06:40
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1006005-17.2023.8.11.0007.
AUTOR(A): FRANCISCA PAIVA SOUZA, VALDECI FERREIRA DA COSTA REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
Analisando os autos, verifico que parte autora pleiteia pela justiça gratuita, contudo, não fez prova da hipossuficiência alegada para fins de concessão do beneficio, apesentando apenas declarações de hipossuficiência.
Ao meu ver, em análise perfunctória, o autor não faz jus ao benefício.
Contudo, toda presunção legal permite prova contrária.
Até porque, em se caracterizando abuso de direito no tocante ao requerimento de gratuidade de justiça, por certo essas circunstâncias atraem a incidência do artigo 7º do novo CPC, que esclarece ser assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, ao ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que o juiz pode indeferir a benesse, de ofício, contanto que, antes de fazê-lo, propicie à parte autora a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais.
Assim, DETERMINO que ambos os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos todos os documentos a seguir para comprovar a hipossuficiência alegada (seja por meio de holerite, comprovante de renda (CTPS), declarações de imposto de renda, extratos bancários, conta de energia, bem como de água dos últimos três meses), sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Ainda, deverá juntar comprovante de residência nesta comarca.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT.
Antônio Fábio Marquezini Juiz de Direito -
14/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 10:34
Decisão interlocutória
-
20/07/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:33
Recebido pelo Distribuidor
-
20/07/2023 16:33
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/07/2023 16:32
Distribuído por sorteio
-
20/07/2023 16:20
Alterado o assunto processual
-
20/07/2023 16:20
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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