TJMT - 1002976-61.2020.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 21:57
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/10/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 12:41
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/09/2024 23:59
-
21/08/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 14:27
Juntada de Alvará
-
01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
01/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 20:49
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 20:49
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 12:22
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 12:22
Expedição de Ofício de RPV
-
13/05/2024 13:32
Expedição de Ofício de RPV
-
13/05/2024 13:30
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:23
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 13:23
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2023 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2023 23:59.
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26/08/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 06:40
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1002976-61.2020.8.11.0007.
RECONVINTE: ZANGELA GOMES LISBOA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Pretende-se, através da presente, executar a sentença contra a Fazenda Pública no tocante à obrigação de pagar quantia certa.
Assim, DETERMINO: 1) INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga ou remessa dos autos para, se quiser, IMPUGNAR a presente ação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2) Apresentada IMPUGNAÇÃO, CERTIFIQUE-SE acerca da tempestividade e façam os autos CONCLUSOS. 3) Se decorrer o prazo legal sem apresentar impugnação, bem como, no mesmo prazo, não havendo informação pela parte executada acerca da existência de débitos que preencham as condições estabelecidas nos §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, na forma do artigo 6º da Resolução nº 115 do CNJ, inciso XIV do artigo 7º e artigo 11, ambos da Resolução nº 122/2010 do Conselho da Justiça Federal, para os efeitos da compensação, CERTIFIQUE-SE a perda do direito de abatimento dos valores informados. 4) Assim, CERTIFIQUE-SE e REQUISITE-SE o pagamento, por intermédio do Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (CPC, artigo 535, §3, incisos I e II). 5) OBSERVE-SE, no precatório, o artigo 5º da Resolução nº 115 do CNJ (mormente que os precatórios deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio; que se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo artigo 22, § 4º da Lei nº 8.906/1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da apresentação do precatório ao Tribunal e que ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário do precatório quando se tratar de honorários sucumbenciais ou contratuais) e o artigo 20 da Resolução nº 122/2010 do Conselho da Justiça Federal.
OBSERVE-SE, integralmente, o que dispõe a Resolução nº 122/2010 do Conselho da Justiça Federal.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Alta Floresta/MT.
Antônio Fábio Marquezini Juiz de Direito -
14/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 10:34
Decisão interlocutória
-
21/07/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 17:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 16:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/07/2023 16:52
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 00:56
Recebidos os autos
-
04/11/2022 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/07/2022 16:57
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
12/07/2022 09:50
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
23/06/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 05:18
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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04/06/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
02/06/2022 18:34
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 18:33
Transitado em Julgado em 02/06/2022
-
30/05/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:15
Juntada de Ofício
-
12/05/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 08:27
Publicado Sentença em 19/04/2022.
-
19/04/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 09:06
Julgado procedente o pedido
-
19/01/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 10:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/11/2021 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2021.
-
20/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
18/11/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 22:46
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/07/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2021 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 23:28
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2021 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2021 14:11
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2020 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2020 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2020 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2020 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2020 14:45
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 14:07
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 13:55
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 13:42
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2020
-
04/09/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 16:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/09/2020 16:29
Decisão interlocutória
-
17/08/2020 09:31
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2020 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2020 01:33
Publicado Despacho em 29/07/2020.
-
29/07/2020 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2020
-
27/07/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 13:12
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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