TJMT - 1001156-73.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 04:15
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
25/03/2025 18:21
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/03/2025 18:34
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2025 23:59
-
24/02/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:33
Processo Desarquivado
-
03/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/08/2024 23:59
-
11/07/2024 02:05
Decorrido prazo de TRANSPORTES JAO LTDA em 10/07/2024 23:59
-
19/06/2024 01:18
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:36
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2024 23:59
-
16/05/2024 01:07
Decorrido prazo de TRANSPORTES JAO LTDA em 15/05/2024 23:59
-
09/05/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/05/2024 23:59
-
24/04/2024 01:08
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
24/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 12:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:08
Decorrido prazo de BALTAZAR JOSE DE SOUSA JUNIOR em 08/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA em 08/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:08
Decorrido prazo de DIERLY BALTASAR FERNANDES SOUSA em 08/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA em 08/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:08
Decorrido prazo de DAYSE BALTAZAR FERNANDES SOUSA SILVA em 08/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:08
Decorrido prazo de TRANSPORTES JAO LTDA em 08/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:08
Decorrido prazo de RONAN GERALDO GOMES DE SOUSA em 08/04/2024 23:59
-
27/03/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 15:12
Processo Reativado
-
27/03/2024 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 12:30
Devolvidos os autos
-
21/02/2024 12:30
Processo Reativado
-
21/02/2024 12:30
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
21/02/2024 12:30
Juntada de intimação
-
21/02/2024 12:30
Juntada de intimação
-
21/02/2024 12:30
Juntada de decisão
-
21/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:30
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
21/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
23/10/2023 12:40
Decisão interlocutória
-
23/10/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
22/10/2023 11:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:38
Decorrido prazo de BALTAZAR JOSE DE SOUSA JUNIOR em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:38
Decorrido prazo de DAYSE BALTAZAR FERNANDES SOUSA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:38
Decorrido prazo de DIERLY BALTASAR FERNANDES SOUSA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:38
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:37
Decorrido prazo de RONAN GERALDO GOMES DE SOUSA em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:05
Decorrido prazo de BALTAZAR JOSE DE SOUSA JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:05
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:05
Decorrido prazo de DIERLY BALTASAR FERNANDES SOUSA em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:05
Decorrido prazo de DAYSE BALTAZAR FERNANDES SOUSA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:05
Decorrido prazo de RONAN GERALDO GOMES DE SOUSA em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:05
Decorrido prazo de TRANSPORTES JAO LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2023 12:10
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
18/08/2023 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 02:06
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 CERTIDÃO Processo: 1001156-73.2021.8.11.0006 Certifico e dou fé que o Recurso de Apelação apresentado pela parte autora no ID 124979001 é tempestivo.
Assim, abro vista dos autos à parte recorrida, para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
CÁCERES/MT, 2 de agosto de 2023.
Gestor de Secretaria CAROLINE DA SILVA CRUZ DE SÁ (Assinado Digitalmente) -
02/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 10:39
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
28/07/2023 03:42
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA PROCESSO: 1001156-73.2021.8.11.0006 EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO.
EXECUTADOS: TRANSPORTES JAO LTDA, ODETE MARIA FERNANDES SOUSA, DIERLY BALTASAR FERNANDES SOUSA, DAYSE BALTAZAR FERNANDES SOUSA SILVA, JOSE PEREIRA DE SOUSA, BALTAZAR JOSE DE SOUSA JUNIOR e RONAN GERALDO GOMES DE SOUSA.
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pela FAZENDA PÚBLICA em face do (a, s) requerido (a, s) cujo nome consta na Certidão de Divida Ativa (CDA) anexada aos autos.
O feito tramitou regularmente e, conforme certidão retro, a Fazenda Pública foi intimada para dar o devido andamento no feito, tendo permanecido inerte por mais de 30 (trinta) dias.
Em seguida, houve nova intimação pessoal do exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, decorrendo o prazo “in albis”, conforme certidão retro.
Em seguida, vieram-me conclusos. É o que basta relatar.
Fundamento e decido.
Consoante se infere da leitura do relatório, bem como da análise do conjunto documental de que se compõe o feito, percebe-se que sequer houve seu trâmite regular, em razão da inércia protagonizada pela exequente.
Neste sentido: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA POR ABANDONO DA CAUSA.
PRÉVIA INTIMAÇÃO.
INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A sentença extinguiu a execução fiscal, com fulcro no artigo 485, III e § 1º, do CPC/2015, por abandono da causa pela exequente. 2. "Havendo intimação pessoal do representante da Fazenda Pública para dar prosseguimento ao feito e permanecendo ele inerte, cabe ao juiz determinar a extinção do processo, sem julgamento de mérito, por abandono de causa" (AgRg no REsp 1320219/PB, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 04/09/2013). 3.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o art. 267, III, do CPC/73 (atual art. 485, III, do CPC/2015)é aplicável ao processo de execução fiscal, diante do disposto no art. 1º da Lei 6.830/80, que expressamente prevê a incidência subsidiária das normas do Código de Processo Civil. 4.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.120.097/SP, de relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento no sentido de que deve ser afastada a aplicação da Súmula nº 240 (A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu) às execuções fiscais não embargadas, revelando-se prescindível o requerimento do réu. 5.
Apelação conhecida e desprovida. (TRF-2 00011606720094025104 0001160-67.2009.4.02.5104, Relator: CLAUDIA NEIVA, Data de Julgamento: 02/06/2017, 3ª TURMA ESPECIALIZADA).
Pelo exposto, considerando que o exequente não promoveu os atos e diligências que lhe competia e, assim, abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, e, após havendo transcorrido “in albis” o prazo de 5 (cinco) dias para suprir a falta, com alicerce no art. 485, inciso III e §1º, c/c art. 771, “caput”, ambos do Código de Processo Civil e art. 1º da Lei nº. 6.830/80 JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito.
DEIXO de condenar a Fazenda Pública em custas e despesas processuais nos termos do art. 39, “caput”, da Lei 6.830/80.
Sem condenação em honorários, haja vista a ausência de triangulação processual.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Preclusas as vias impugnatórias, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da presente sentença e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento, na forma do art. 5º do Provimento nº 12/2017-CGJ, para as providências de estilo.
Cáceres, 26 de julho de 2023.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito -
26/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 07:55
Expedição de Mandado
-
17/03/2023 07:55
Expedição de Mandado
-
17/03/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 19:16
Decisão interlocutória
-
19/01/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:57
Decisão interlocutória
-
29/09/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 20:36
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 10:17
Juntada de citação
-
29/08/2022 09:30
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 09:30
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2022 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 19:13
Decisão interlocutória
-
12/07/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 08:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 13:14
Decorrido prazo de TRANSPORTES JAO LTDA em 10/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 06:43
Decorrido prazo de ODETE MARIA FERNANDES SOUSA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 06:43
Decorrido prazo de DAYSE BALTAZAR FERNANDES SOUSA SILVA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 06:43
Decorrido prazo de DIERLY BALTASAR FERNANDES SOUSA em 05/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2022 06:28
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2022 05:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/04/2022 20:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2022 19:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 19:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 19:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 19:32
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/03/2022 15:47
Desentranhado o documento
-
23/03/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 17:43
Expedição de Carta AR.
-
08/07/2021 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 15:40
Decisão interlocutória
-
16/02/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028593-13.2023.8.11.0041
Cris de Souza Almeida Faria
Gaspar S. Rocha Junior
Advogado: Marya Eduarda Marcal Borges
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/08/2023 13:35
Processo nº 1002008-32.2023.8.11.0005
Cicero Jose dos Santos
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/08/2023 11:50
Processo nº 1016607-96.2022.8.11.0041
Gerson Silva de Moraes
Oi S.A.
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/03/2025 10:35
Processo nº 1016607-96.2022.8.11.0041
Gerson Silva de Moraes
Oi S.A.
Advogado: Gustavo Pacheco de Paula
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/05/2022 10:13
Processo nº 1001156-73.2021.8.11.0006
Transportes Jao LTDA
Estado de Mato Grosso
Advogado: Elias Mubarak Junior
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/10/2023 18:01