TJMT - 1002008-32.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 01:11
Decorrido prazo de RONAN DA COSTA MARQUES em 07/05/2024 23:59
-
02/05/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 12:15
Juntada de Alvará
-
09/04/2024 01:11
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:11
Decorrido prazo de CICERO JOSE DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:54
Decorrido prazo de CICERO JOSE DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59
-
05/04/2024 03:01
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
03/04/2024 01:52
Decorrido prazo de CICERO JOSE DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59
-
01/04/2024 04:09
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
29/03/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 19:50
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 18:41
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
21/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 01:04
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:04
Decorrido prazo de CICERO JOSE DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:18
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
26/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 03:45
Decorrido prazo de CICERO JOSE DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:14
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:14
Decorrido prazo de CICERO JOSE DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:35
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 03:47
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 14:12
Expedição de Mandado
-
25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DESPACHO Processo: 1002008-32.2023.8.11.0005.
REQUERENTE: CICERO JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos.
EXPEÇA-SE auto de constatação para que o Sr.
Oficial de Justiça verifique se a parte autora reside no endereço informado, a saber: Rua Rio Grande do Sul, Quadra 05, Casa 06, Bairro Jardim Alvorada, CEP 78400-000, certificando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o aporte do auto de constatação, torne o processo concluso para deliberações necessárias.
Cumpra-se.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
24/01/2024 19:30
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:07
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/12/2023 16:10
Juntada de Termo de audiência
-
06/12/2023 16:09
Audiência de conciliação realizada em/para 06/12/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO
-
06/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/12/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 17:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/09/2023 01:20
Decorrido prazo de CICERO JOSE DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 07:56
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
José Mauro Nagib Jorge, a audiência de Conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Designo o ato para o dia 06 de dezembro de 2023 às 16hs00min (horário oficial do Estado de Mato Grosso), devendo as partes acessarem o link enviado nesta data nos e-mails informados nos autos ou através do link que ora disponibilizo (CLIQUE AQUI) para acesso a sala virtual. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmU5MGY2NzQtNDliMS00MzNhLWIzNjUtYzEzZTFjNDAxNmJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22de5e3766-f05d-4369-af02-fcf7d7948d63%22%7d Para a viabilização do ato é necessário que as partes detenham de um computador ou celular tipo smartfone com acesso a internet e microfone, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso, consignando, ainda, que a tolerância para que as partes ingressem na sala é de 15 minutos.
Para utilização de smartfone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Em caso de dificuldades no acesso no dia do evento as partes deverão entrar em contato com o Sr.
Conciliador pelo telefone: 65 99984-1843 ou com a Secretaria através do telefone 065 99245-2276. -
04/09/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
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04/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:55
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1002008-32.2023.8.11.0005 POLO ATIVO:CICERO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: RONAN DA COSTA MARQUES POLO PASSIVO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO JUIZADO Data: 06/12/2023 Hora: 16:00 , no endereço: AVENIDA IRMÃO MIGUEL ABIB, SN, TELEFONE: (65) 3336-1611, JARDIM ELDORADO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78000-000 . 2 de agosto de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
02/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2023 11:50
Audiência de conciliação designada em/para 06/12/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO
-
02/08/2023 11:50
Distribuído por sorteio
-
02/08/2023 11:27
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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