TJMT - 1007605-82.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 04:01
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
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12/05/2025 03:00
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
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12/05/2025 03:00
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
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17/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
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13/06/2024 01:20
Recebidos os autos
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13/06/2024 01:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/04/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 15:05
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 03:49
Decorrido prazo de NASA MOTORS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:49
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:48
Decorrido prazo de AVELINO EGIDIO TAQUES NETO em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:14
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1007605-82.2023.8.11.0004.
AUTOR: AVELINO EGIDIO TAQUES NETO REU: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, NASA MOTORS LTDA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. 2.
MÉRITO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer proposta por AVELINO EGIDIO TAQUES NETO em face de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA e NASA MOTORS LTDA.
Diz, em síntese, que em 06 de dezembro de 2019, um veículo 0 km, montadora HYUNDAI (1ª Requerida), modelo NEW HB20 1.0 EVOLUTION 2020, tendo sido oferecido uma garantia de cinco anos, contudo, o veículo foi pouco utilizado, estando atualmente com aproximadamente 28.000 km (vinte oito mil quilômetros), ou seja, o Requerente não percorreu mais do que 10.000 km/ano (dez mil quilômetros por ano) com o veículo, utilização sempre ocorreu da forma adequada, tendo sido todas as revisões realizados na concessionária, porém, m dezembro de 2022, pouco mais de um mês após a revisão e 3 (três) anos o veículo começou a apresentar um barulho, entrou em contato com a concessionária NASA MOTORS LTDA (2ª Requerida), que pediu que o veículo fosse levado para a avaliação técnica.
Assim, após vários testes descobriram que o veículo estava com danos no catalisador não tendo sido o reparo coberto pela garantia motivo pelo qual teve que arcar com o valor de a R$ 12.314,28 (doze mil trezentos e catorze reais e vinte oito centavos) para o conserto.
A empresa requerida contestou alegando o seguinte: “constatado uma trinca na parte superior do catalisador causado por choque térmico, bem como foi constado que o motor tinha sido lavado, ou seja, provavelmente o local que realizou a limpeza jogou água no motor ainda quente, causando o choque térmico e o problema (OS n. 21171, datada de entrada dia 18/01/2023).” Pois bem.
A inteligência do art. 6º da Lei nº. 9.099/95 nos mostra que: O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime atendendo os fins sociais da Lei e as exigências do bem comum. (negritei e destaquei).
Isso demonstra que o Juízo, poderá valer-se da interpretação teleológica com mais liberdade como forma de buscar a solução mais justa para o caso, permitindo uma discricionariedade, amparada na Lei.
In casu, tenho que a matéria a ser apreciada necessitará de uma análise crítica mais acurada (perícia técnica no veículo), pois, a empresa reclamada informa que a garantia não cobriu o defeito em razão da má utilização do veículo, tendo o autor lavado o motor causando um choque térmico na peça, vejo assim, a total incompetência deste Juizado Especial para processar e julgar o presente feito, ante a complexidade da causa.
Os Juizados Especiais, foram criados com base no sistema onde a celeridade e a simplicidade devem nortear a atividade jurisdicional, conforme estabelecido no artigo 3º. da lei 9.099/95, que sua competência para conciliação, processo e julgamento alcança as causas cíveis de menor complexidade, significando que, aquelas causas em que se exige a necessidade de perícia complexa para o deslinde da questão, estariam fora do seu alcance.
A indispensável produção de prova, necessária ao pleno esclarecimento da questão litigiosa, exige que o litígio deva ser processado e decidido perante a Justiça Comum. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, em razão da complexidade da causa, decorrente da necessidade da produção de prova pericial, SUGIRO A DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO para conhecer e julgar os pedidos formulados na presente ação, julgando-o extinto com fundamento no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Após trânsito em julgado, arquive-se.
Submeto a presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Barra do Garças-MT (assinado digitalmente) GLÁUCIA ÁGUEDA DA SILVA MAGALHÃES Juíza Leiga
Vistos.
Com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95, homologo a decisão lançada pelo (a) juiz (a) leigo (a), para que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos
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28/01/2024 12:36
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2024 12:36
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/11/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 18:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/11/2023 18:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/11/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 12:42
Audiência de conciliação realizada em/para 30/10/2023 12:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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30/10/2023 12:42
Juntada de Petição de termo de audiência
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30/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/10/2023 18:48
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 04/10/2023 23:59.
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23/10/2023 18:48
Decorrido prazo de NASA MOTORS LTDA em 02/10/2023 23:59.
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22/10/2023 16:46
Decorrido prazo de AVELINO EGIDIO TAQUES NETO em 05/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 03:41
Juntada de entregue (ecarta)
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01/10/2023 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
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28/09/2023 02:56
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1007605-82.2023.8.11.0004 POLO ATIVO: AVELINO EGIDIO TAQUES NETO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: AVELINO EGIDIO TAQUES FILHO, BARBARA REGINA DE SOUZA PINTO SARAIVA TAQUES POLO PASSIVO: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 30/10/2023 Hora: 12:30 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/2cv6hhta (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439.
Barra do Garças - MT, 18 de setembro de 2023 (Assinado Digitalmente) EIKASIA QUEIROZ DO NASCIMENTO Estagiária Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
26/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
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19/09/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 14:44
Expedição de Mandado
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18/09/2023 14:35
Audiência de conciliação designada em/para 30/10/2023 12:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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18/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:50
Audiência de conciliação realizada em/para 18/09/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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18/09/2023 13:49
Juntada de Petição de termo de audiência
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12/08/2023 17:26
Decorrido prazo de AVELINO EGIDIO TAQUES NETO em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:28
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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03/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1007605-82.2023.8.11.0004 POLO ATIVO:AVELINO EGIDIO TAQUES NETO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: AVELINO EGIDIO TAQUES FILHO, BARBARA REGINA DE SOUZA PINTO SARAIVA TAQUES POLO PASSIVO: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 18/09/2023 Hora: 13:30 , no endereço: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 . 1 de agosto de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
01/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2023 17:50
Audiência de conciliação designada em/para 18/09/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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01/08/2023 17:50
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 16:15
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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