TJMT - 1016817-42.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 09:37
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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05/09/2023 09:37
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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29/08/2023 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ANIS FAIAD em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:05
Decorrido prazo de ANDRE IGNOTTI FAIAD em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:05
Decorrido prazo de EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, de forma monocrática, JULGO PREJUDICADO o pedido formulado em favor de JUSSEMAR REBULI PINTO, e extingo a ação de habeas corpus sem exame do mérito, fazendo-o com esteio no art. 3º do CPP c/c art. 485, VI, do CPC e art. 659 do CPP c/c art. 51, XV e XXII do RITJMT, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Intimem-se os impetrantes acerca do ora deliberado.
Comunique-se a i.
Procuradoria-Geral de Justiça.
Empós, acaso exaurido in albis o prazo recursal, certifique-se o correspondente e revisem-se os autos.
Inexistindo pendências, arquivem-se-os com as cautelas de estilo e a respectiva “baixa” no acervo deste Relator.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, (datado e assinado eletronicamente).
Des.
Gilberto Giraldelli Relator -
18/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 10:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/08/2023 17:11
Conclusos para despacho
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17/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 22:30
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ANIS FAIAD em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 14:45
Decorrido prazo de ANDRE IGNOTTI FAIAD em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 14:45
Decorrido prazo de EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 14:11
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência reclamada em prol do paciente JUSSEMAR REBULI PINTO.
Requisitem-se informações à d. autoridade tida por coatora, que deverá prestá-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias, nos termos da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGCGJ), Seção 22, in verbis: “Seção 22 – Habeas Corpus – Informações...
Intimem-se os d. causídicos impetrantes acerca do ora deliberado.
Cumpra-se.
Cuiabá, (datado e assinado eletronicamente) Des.
Gilberto Giraldelli Relator -
21/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:26
Não Concedida a Medida Liminar
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21/07/2023 10:15
Publicado Informação em 21/07/2023.
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21/07/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 16:12
Conclusos para decisão
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20/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
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20/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
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20/07/2023 13:15
Recebidos os autos
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20/07/2023 13:15
Remetidos os Autos outros motivos para o Orgão Julgador Colegiado Terceira Câmara Criminal
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20/07/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 23:10
Conclusos para decisão
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19/07/2023 23:10
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 22:13
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 22:13
Recebidos os autos
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19/07/2023 22:13
Remetidos os Autos outros motivos para apreciação do Orgão Julgador Plantonista: Secretaria de Plantão Criminal
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19/07/2023 22:13
Distribuído por sorteio
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19/07/2023 22:05
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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