TJMT - 1034404-74.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 01:04
Recebidos os autos
-
02/06/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:54
Decorrido prazo de RERBETH DA PAES SCHNEIDER em 27/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:25
Decorrido prazo de RERBETH DA PAES SCHNEIDER em 27/03/2024 23:59
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05/04/2024 01:28
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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05/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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02/04/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 01:30
Decorrido prazo de RERBETH DA PAES SCHNEIDER em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1034404-74.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: RERBETH DA PAES SCHNEIDER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc...
Processo em etapa de arquivamento.
Diante da informação trazida aos autos pela parte Executada de que houve o cumprimento da obrigação, fato comprovado pela parte Exequente, que requereu o levantamento dos valores sem qualquer oposição, imperiosa a extinção do processo pelo pagamento.
De conseguinte, comprovado o pagamento do valor da execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Expeça-se o competente alvará, com as cautelas de praxe, no valor de R$ 2.130,60 (ID 141926834), na conta bancária indicada no ID 142096196 e, após, arquivem-se os autos.
Consigno, por oportuno, que após a expedição do competente alvará pela Secretaria, a assinatura ocorrerá no período estimado de 07 (sete) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
11/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/03/2024 04:32
Decorrido prazo de RERBETH DA PAES SCHNEIDER em 01/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 00:40
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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06/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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28/02/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2024 11:02
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
21/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos
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21/02/2024 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:30
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 15:29
Processo Reativado
-
30/01/2024 10:40
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
30/01/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 16:45
Devolvidos os autos
-
29/01/2024 16:45
Processo Reativado
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29/01/2024 16:45
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
29/01/2024 16:45
Juntada de decisão
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27/10/2023 12:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
26/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
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26/10/2023 15:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/10/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2023 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2023 01:24
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
30/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 11:43
Juntada de Projeto de sentença
-
28/09/2023 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:24
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 16:24
Recebimento do CEJUSC.
-
16/08/2023 16:20
Audiência de conciliação realizada em/para 16/08/2023 16:20, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ
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14/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 11:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/08/2023 17:20
Recebidos os autos.
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09/08/2023 17:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/07/2023 02:24
Publicado Informação em 14/07/2023.
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14/07/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:27
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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12/07/2023 15:27
Recebimento do CEJUSC.
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12/07/2023 15:14
Audiência de conciliação redesignada em/para 16/08/2023 16:20, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ
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12/07/2023 02:23
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 16:48
Recebidos os autos.
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11/07/2023 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 15:33
Audiência de conciliação designada em/para 10/08/2023 17:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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10/07/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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