TJMT - 1013890-97.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2025 09:41 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            14/06/2025 01:39 Decorrido prazo de GONCALO DE SOUZA SILVA em 13/06/2025 23:59 
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                                            14/06/2025 01:20 Decorrido prazo de GONCALO DE SOUZA SILVA em 13/06/2025 23:59 
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                                            06/06/2025 15:25 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            06/06/2025 02:13 Publicado Intimação em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 02:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            05/06/2025 04:41 Publicado Sentença em 04/06/2025. 
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                                            05/06/2025 04:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            04/06/2025 12:40 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2025 12:22 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2025 12:22 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            04/06/2025 12:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/06/2025 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 02:30 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/06/2025 02:30 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido 
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                                            02/06/2025 17:58 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/06/2025 17:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/06/2025 17:58 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/06/2025 17:58 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            02/06/2025 15:12 Conclusos para decisão 
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                                            30/05/2025 15:39 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            20/05/2025 07:36 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            16/05/2025 12:54 Publicado Decisão em 15/05/2025. 
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                                            16/05/2025 12:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            15/05/2025 01:58 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
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                                            14/05/2025 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 17:44 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 17:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/05/2025 17:44 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 17:44 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            05/05/2025 16:13 Conclusos para decisão 
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                                            22/04/2025 12:50 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem 
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                                            22/04/2025 12:49 Processo Desarquivado 
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                                            22/04/2025 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/03/2025 22:31 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/01/2025 09:31 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/01/2025 04:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 
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                                            15/01/2025 16:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/01/2025 16:20 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/01/2025 16:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/01/2025 16:20 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/01/2025 16:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 13:55 Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE 
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                                            08/11/2024 16:34 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem 
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                                            05/11/2024 13:22 Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE 
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                                            05/11/2024 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 13:21 Transitado em Julgado em 14/10/2024 
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                                            30/10/2024 08:55 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/10/2024 08:55 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/10/2024 02:16 Publicado Decisão em 17/10/2024. 
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                                            17/10/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
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                                            15/10/2024 14:28 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/10/2024 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/10/2024 14:28 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/10/2024 14:28 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/10/2024 16:53 Conclusos para decisão 
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                                            10/10/2024 15:37 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            27/09/2024 07:05 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            27/09/2024 02:42 Publicado Sentença em 27/09/2024. 
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                                            27/09/2024 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 
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                                            25/09/2024 18:50 Expedição de Outros documentos 
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                                            25/09/2024 18:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/09/2024 18:50 Expedição de Outros documentos 
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                                            25/09/2024 18:50 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            24/09/2024 14:54 Conclusos para decisão 
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                                            24/09/2024 14:47 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/09/2024 02:23 Publicado Intimação em 24/09/2024. 
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                                            24/09/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            20/09/2024 15:44 Expedição de Outros documentos 
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                                            20/09/2024 15:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 16:55 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/08/2024 15:58 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/08/2024 02:15 Publicado Decisão em 31/07/2024. 
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                                            01/08/2024 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            29/07/2024 16:26 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/07/2024 16:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/07/2024 16:26 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/07/2024 16:26 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            02/07/2024 13:46 Conclusos para decisão 
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                                            16/04/2024 14:38 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            04/04/2024 16:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2024 16:34 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/04/2024 19:22 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            14/03/2024 14:35 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/03/2024 14:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/03/2024 14:35 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/03/2024 14:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2024 17:41 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/01/2024 15:19 Conclusos para despacho 
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                                            22/01/2024 14:51 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            19/01/2024 09:41 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            07/12/2023 17:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/12/2023 17:51 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/11/2023 15:24 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/11/2023 09:14 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            27/09/2023 12:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/09/2023 12:57 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/09/2023 12:57 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            27/09/2023 12:56 Transitado em Julgado em 27/09/2023 
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                                            26/09/2023 15:17 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/09/2023 15:29 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/09/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1013890-97.2023.8.11.0002.
 
 REQUERENTE: VITOR HUGO TOMAZ SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9099/95.
 
 Fundamento e decido.
 
 Desnecessária a produção de outras provas, para além das documentais, razão pela qual a lide será julgada na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Trata-se de ação proposta pelo reclamante no intuito de ter reconhecido seu direito ao reenquadramento para a Classe B - Nível 02, e o pagamento de diferenças decorrentes do enquadramento tardio.
 
 Primeiramente, é imprescindível ressaltar que a Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade estrita.
 
 Por força do art. 37, caput da CF, não se admite interpretação extensiva ou restritiva da norma, de modo que sua atuação não pode ser além ou aquém da divisa imposta pela legislação.
 
 No tocante ao pedido de promoção para Classe C, o art. 34 da Lei n. 3.507/2010, alterado pela Lei Complementar n. 4.293/2017, estabelece os requisitos necessários para a elevação de Classe.
 
 Vejamos: "Art. 34.
 
 São pré-requisitos para elevação de classe, observado do disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 3.507/2.010: I - cargos de nível superior com enquadramento inicial na classe A: Classe A: Formação em ensino superior completo ou tecnólogo completo, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC e respectivo registro no órgão de classe quando necessário; Classe B: Pós-Graduação lato senso, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área do cargo/atuação do órgão com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC ou Curso de capacitação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, podendo ser fracionada com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, na área do cargo/atuação do órgão; Classe C: Duas Pós-Graduação lato senso, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área do cargo/atuação do órgão ou Curso de capacitação com carga horária mínima de 720 (setecentos e vinte) Horas podendo ser fracionada com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, na área do cargo/atuação do órgão; Classe D: três Pós-Graduação lato senso, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área do cargo/atuação do órgão ou Curso de capacitação com carga horária mínima de 1.000 (mil) horas, podendo ser fracionada com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, na área do cargo/atuação do órgão, ou Título de Mestrado ou Doutorado ou outra Graduação.
 
 Art. 8º- Fica alterado o inciso I do art. 32, da Lei Municipal complementar nº 3.507/2010 alterado pelo art. 4º da Lei Municipal Complementar nº 3.651/2011, que passam a vigorar com a seguinte redação: I – A promoção horizontal, Classe, obedecerá à titulação exigida, com interstício de 03 (três) anos da Classe A para a B, 03 (três) anos da Classe B para C e 03 (três) anos da Classe C para D.
 
 No presente caso, verifica-se que o autor requereu administrativamente seu enquadramento na Classe B em 14.07.2022, demonstrando a conclusão de Pós graduação e, tendo sido admitido em 22.04.2019, faz jus ao enquadramento pleiteado a contar da data do requerimento administrativo.
 
 Referente ao pedido de progressão vertical, a Lei Complementar n. 3.507/2010 prevê em seu art. 35, que esta é a passagem do servidor efetivo ou estável no serviço público municipal, integrante do Grupo Ocupacional do SUS, para o padrão imediatamente superior dentro da carreira, observando-se, o interstício de 03 anos entre os padrões e obtenção da média determinada como satisfatória em cada avaliação ocorrida no interstício. “Art. 35.
 
 Progressão vertical é a passagem do servidor efetivo ou estável no serviço municipal, integrante do Grupo Ocupacional do SUS, para o padrão imediatamente superior dentro da carreira, observa-se: I – o interstício de 03 (três) anos entre os padrões; II – obtenção da média determinada como satisfatória, em cada avaliação ocorrida no interstício; §1º Não alcançada a pontuação mínima prevista no inciso II, a média será recalculada por ocasião da avaliação subsequente, descartada a avaliação de menor pontuação realizada no interstício, e assim sucessivamente, até o servidor atingir a pontuação mínima necessária para obter a promoção. §2º Na hipótese do §1º será reiniciada a contagem de novo interstício no mês subsequente àquele em que o servidor alcançar a pontuação mínima necessária para obter a promoção.
 
 Art. 36.
 
 O acréscimo pecuniário decorrente da progressão vertical será pago automaticamente no mês subsequente ao término do interstício, se o servidor preencher, dentro deste, o requisito previsto no inciso II do artigo anterior.” No caso, tendo em vista que a autora foi admitida em 22.04.2019, deveria ter sido enquadrada no Nível 02, a contar de 22.04.2022, quando completados o interstício de 03 anos.
 
 Assim, tendo em vista que o demandado não comprovou eventual insuficiência de desempenho da parte autora ou que ela tenha usufruído de licença, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, II, do CPC e art. 9º da Lei n. 12.153/09, deverá ser condenado realizar o reenquadramento correto da requerente e efetuar o pagamento das diferenças respectivas, sob pena de enriquecimento ilícito.
 
 Dispositivo Ante o exposto, com amparo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, opino pela procedência dos pedidos, para condenar o demandado a efetuar o enquadramento do requerente para a Classe B - Nível 02, bem como ao pagamento das diferenças salariais e reflexos, entre o salário efetivamente recebido peoa requerente e o correspondente ao: a) Nível 02, Classe A, de 22.04.2022 a 14.07.2022; b) Nível 02, Classe B, de 14.07.2022 até a data da efetiva implantação do enquadramento supra determinado.
 
 A municipalidade deverá também efetuar o pagamento dos respectivos reflexos nas demais verbas trabalhistas (como terço de férias, décimo terceiro, adicionais etc.), tudo acrescido de correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada inadimplemento obrigacional, e juros de mora na forma do art. 1-F da Lei nº 9.494/97 (índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança), a contar da citação (Temas 905 do STJ e 810 do STF).
 
 Encerro a fase de conhecimento.
 
 Determino que a parte autora traga, aos autos, demonstrativo de cálculo realizado nos exatos termos desta decisão.
 
 Sem custas e nem honorários, em conformidade com o art. 54 e art. 55, ambos da Lei n. 9.099/95. À consideração da Excelentíssima Juíza de Direito para homologação conforme o artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
 
 Várzea Grande/MT.
 
 Isabel Ferreira Barcelos Juíza Leiga SENTENÇA Vistos etc.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
 
 Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Várzea Grande/MT. (assinado digitalmente) Otávio Peixoto Juiz de Direito
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                                            31/08/2023 18:33 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/08/2023 18:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/08/2023 18:33 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/08/2023 18:33 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/08/2023 18:33 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            31/08/2023 18:33 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/07/2023 18:38 Conclusos para julgamento 
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                                            19/07/2023 18:48 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            18/07/2023 00:58 Publicado Intimação em 18/07/2023. 
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                                            18/07/2023 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 
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                                            17/07/2023 00:00 Intimação Certifico que, a requerida apresentou contestação, impulsiono este feito, procedendo a intimação da requerente para querendo apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
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                                            14/07/2023 12:19 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/07/2023 15:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/05/2023 12:36 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/05/2023 12:36 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/05/2023 19:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/04/2023 13:49 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2023 13:34 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            18/04/2023 09:50 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/04/2023 09:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
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