TJMT - 1003755-36.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 01:18
Recebidos os autos
-
24/10/2023 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/10/2023 10:40
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 23:37
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA MACHADO DE MORAIS em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:46
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA MACHADO DE MORAIS em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:51
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA MACHADO DE MORAIS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:00
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA MACHADO DE MORAIS em 26/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:34
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:33
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:32
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 20:20
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:34
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 15:23
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
19/09/2023 13:31
Juntada de Alvará
-
19/09/2023 05:12
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1003755-36.2022.8.11.0010.
RECONVINTE: MARIA LINDALVA MACHADO DE MORAIS EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no que dispõem os arts. 924, inc.
II, e art. 925, ambos do CPC, autorizando que a parte postulante proceda ao levantamento dos valores vinculados aos autos mediante a expedição do competente Alvará Judicial, a ser expedido em nome da parte exequente ou de sua advogada, desde que esta tenha procuração especial para tanto.
Atente-se para adequada autuação e distribuição na fase de cumprimento de julgado.
Sentença publicada e registrada pelo sistema eletrônico PJE 2.0.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA Juiz de Direito em Substituição Legal -
18/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos da CNGC, impulsiono o feito com a finalidade de expedir intimação à parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a petição retro. -
15/09/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 08:29
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DECISÃO Processo: 1003755-36.2022.8.11.0010.
RECONVINTE: MARIA LINDALVA MACHADO DE MORAIS EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
VISTOS, ETC. 1 – Defiro o pedido de execução de sentença, nos moldes do art. 52 da Lei 9.099/95. 2 – Intime-se o devedor, por meio de seu Patrono, via DJE, a quitar o débito no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), consignando que em caso de pagamento espontâneo no prazo assinalado não incidirá multa de 10%, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Não havendo procurador habilitado, proceda a intimação nos moldes do artigo 513 do CPC. 3 – Não pago o débito no prazo de 15 dias, atualize-se incluindo a multa e tornem os autos imediatamente conclusos para bloqueio on line. 4 – O devedor poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do depósito espontâneo, ficando dispensada a lavratura do termo de penhora, os quais deverão se limitar à matéria enumerada no art. 52, IX da Lei n.º 9.099/95. 5 – Atente-se para conversão da ação para fase de execução de sentença, retificando, bem como seja certificado a existência de custas pendentes nos casos de condenação nas penas por litigância de má-fé. 6 – Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
EDNEI FERREIRA DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
22/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 17:11
Decisão interlocutória
-
22/08/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DECISÃO Processo: 1003755-36.2022.8.11.0010.
RECONVINTE: MARIA LINDALVA MACHADO DE MORAIS EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
INTIME-SE novamente a exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar nova memória de cálculo atualizada do débito, devendo constar a data correta de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, sob pena de indeferimento.
Int.
Cumpra-se.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito -
17/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 19:00
Decisão interlocutória
-
15/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DESPACHO Processo: 1003755-36.2022.8.11.0010.
RECONVINTE: MARIA LINDALVA MACHADO DE MORAIS EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
Antes da análise do pedido retro, INTIME-SE a exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar nova memória de cálculo atualizada do débito, devendo constar a data correta de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Int.
Cumpra-se.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito -
09/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 14:08
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
08/08/2023 04:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA MACHADO DE MORAIS em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 02:46
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
30/07/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 15:34
Devolvidos os autos
-
27/07/2023 15:34
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
27/07/2023 15:34
Juntada de decisão
-
24/03/2023 12:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
23/03/2023 18:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/03/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 00:43
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
12/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 18:14
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 17:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/03/2023 05:51
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA MACHADO DE MORAIS em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 02:36
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
19/02/2023 00:17
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/02/2023 03:00.
-
18/02/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 17:53
Expedição de Mandado
-
16/02/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 17:17
Juntada de Projeto de sentença
-
16/02/2023 17:17
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 15:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/02/2023 16:51
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 15:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/02/2023 01:34
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 11:19
Juntada de Termo de audiência
-
31/01/2023 11:18
Audiência de conciliação realizada em/para 31/01/2023 11:10, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
-
30/01/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 08:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/01/2023 04:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2022 08:08
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 08:01
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 12:26
Expedição de Mandado
-
16/12/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2022 19:05
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 19:05
Decisão interlocutória
-
01/12/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 02:32
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 12:49
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 12:49
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 12:42
Audiência Conciliação juizado designada em/para 31/01/2023 11:10, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
-
24/11/2022 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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