TJMT - 1004259-60.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 07:55
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:19
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/10/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AGENCIA DE REGULACAO DOS SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT em 18/10/2024 23:59
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AGUAS DE BARRA DO GARCAS LTDA em 18/10/2024 23:59
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27/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
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25/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:54
Devolvidos os autos
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25/09/2024 16:54
Processo Reativado
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06/11/2023 13:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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29/10/2023 10:54
Juntada de Ofício
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20/10/2023 19:31
Decorrido prazo de AGENCIA DE REGULACAO DOS SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT em 04/10/2023 23:59.
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20/10/2023 05:09
Decorrido prazo de AGENCIA DE REGULACAO DOS SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT em 04/10/2023 23:59.
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31/08/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 04:43
Decorrido prazo de AGENCIA DE REGULACAO DOS SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 04:43
Decorrido prazo de AGUAS DE BARRA DO GARCAS LTDA em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 16:34
Juntada de Petição de recurso de sentença
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04/07/2023 14:47
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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01/07/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1004259-60.2022.8.11.0004.
EMBARGANTE: AGUAS DE BARRA DO GARCAS LTDA EMBARGADO: AGENCIA DE REGULACAO DOS SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT
Vistos. Águas de Barra do Garças LTDA opôs embargos à execução movida por Agência de Regulação dos Serviços Publico Delegados do Município de Barra do Garças/MT - AGER.
Sustenta a embargante que os títulos executivos são nulos, em razão da incompetência da embargada para edição de norma penal.
A embargada devidamente intimada para apresentar impugnação, se manteve inerte. É o relatório.
Busca o embargante o reconhecimento da nulidade do débito executado, por derivar de ato administrativo nulo.
Para tanto, argumenta que a embargada não possui atribuição para criar norma penal, vez que para exercer tal função necessita de fundamentação baseada em lei.
Vale consignar que a Lei Complementar de Barra do Garças, nº 195/2016 instituiu a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Barra do Garças – Ager Barra e, ainda, estabeleceu a competência para a Agência Reguladora aplicar as sanções cabíveis, em conformidade com a regulamentação, legislação e demais normas contratuais.
Inobstante, a Resolução nº 008/2019, em seu artigo 13, IV, estabelece que constitui infração os casos em que houver desatendimento das determinações e/ou não regularização das não conformidades, nos prazos estabelecidos pela AGER/BARRA.
Dessa forma, o controle judicial dos atos administrativo está limitado ao exame da legalidade, não podendo o Poder Judiciário se pronunciar sobre a conveniência e oportunidade desses atos, salvo se ocorrer evidente violação da legalidade e razoabilidade.
Considerando os documentos colacionados aos autos, verifica-se que não há demonstração de qualquer ilegalidade no que tange à elaboração do auto de infração.
Dessa forma, a multa deve ser mantida, visto que a Administração agiu em conformidade com os princípios norteadores dos atos públicos e não há prova inequívoca capaz de convencer da verossimilhança das alegações da embargante não restando, portanto, caracterizada a desproporcionalidade, tampouco a falta de razoabilidade.
Ante ao exposto, por não restar demonstrado o alegado na inicial, julgo improcedentes os embargos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno a embargante ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor da causa a título de honorários sucumbenciais, bem como as custas processuais.
Proceda-se a serventia a retificação do polo passivo, passando a constar Agência de Regulação dos Serviços Publico Delegados do Município de Barra do Garças/MT - AGER como embargada.
Com o trânsito em julgado, translade cópia da decisão final para o processo executivo (processo nº 1000946-91.2022.8.11.0004) e arquivem-se o presente, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BARRA DO GARÇAS, 23 de junho de 2023.
Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito -
29/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
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29/06/2023 17:47
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2022 15:44
Conclusos para despacho
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06/10/2022 07:57
Decorrido prazo de AGENCIA DE REGULACAO DOS SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT em 05/10/2022 23:59.
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22/08/2022 01:54
Publicado Citação em 22/08/2022.
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20/08/2022 10:27
Decorrido prazo de AGUAS DE BARRA DO GARCAS LTDA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 14:02
Juntada de Ofício
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18/08/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 16:33
Decisão interlocutória
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08/07/2022 19:19
Conclusos para decisão
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24/06/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2022 05:26
Publicado Despacho em 14/06/2022.
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11/06/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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09/06/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 17:16
Conclusos para decisão
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30/05/2022 17:16
Juntada de Certidão
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30/05/2022 17:15
Juntada de Certidão
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30/05/2022 16:10
Recebido pelo Distribuidor
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30/05/2022 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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30/05/2022 16:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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