TJMT - 1017429-68.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 09:59
Juntada de Certidão
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31/03/2024 01:17
Recebidos os autos
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31/03/2024 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/01/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 16:36
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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30/01/2024 00:40
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 09:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/01/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1017429-68.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: ADRIANA DO PRADO DE JESUS VIANA REQUERIDO: EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA Vistos, etc.
Sobreveio aos autos petição da parte reclamante requerendo a reconsideração da sentença que extinguiu o feito em razão da ausência desta a audiência de conciliação (ID. 130726133).
Sustenta a reclamante que não fora intimada da audiência designada para o dia 22.09.2023, por esta razão não compareceu.
Em que pese as alegações da reclamante, verifica-se que, ao contrário do que sustenta, a intimação ocorreu em 18.07.2023, conforme se infere da aba “Expedientes” do sistema PJE.
Assim, indefiro o pleito da reclamante.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de id. 130726133.
Após, arquivem-se os autos, adotando-se as providencias necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data registrada pelo sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
18/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos
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18/01/2024 15:02
Decisão interlocutória
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27/10/2023 01:10
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA em 26/10/2023 23:59.
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22/10/2023 18:24
Decorrido prazo de ADRIANA DO PRADO DE JESUS VIANA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 14:12
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA em 20/10/2023 23:59.
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10/10/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 18:36
Conclusos para decisão
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04/10/2023 08:05
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2023 06:04
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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04/10/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa plausível e comprovada até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Vale registrar que, mesmo que tenha apresentado justificativa do não comparecimento em audiência, à parte autora deveria comprovar a impossibilidade de participar, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso a Exegese do art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
No mais, não há o que se falar quanto a nova abertura do prazo para justificar a ausência da parte autora à audiência, uma vez que, o impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO 28 FONAJE 2009: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Transitada esta em julgado, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
02/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 18:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/09/2023 23:29
Conclusos para decisão
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22/09/2023 23:29
Juntada de Termo de audiência
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22/09/2023 23:27
Audiência de conciliação não-realizada em/para 22/09/2023 10:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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01/08/2023 06:21
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA em 31/07/2023 23:59.
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30/07/2023 07:24
Juntada de entregue (ecarta)
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26/07/2023 06:38
Decorrido prazo de ADRIANA DO PRADO DE JESUS VIANA em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:02
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1017429-68.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: ADRIANA DO PRADO DE JESUS VIANA RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL - Certifico que a audiência de conciliação será realizada presencial ou por videoconferência. - Caso a parte queira participar por videoconferência, basta acessar o link abaixo. - Querendo participar de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Primeiro Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé.
Acompanhe a pauta de audiências no grupo do Whatsapp com os Conciliadores(as).
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 22/09/2023 Hora: 10:00 (fuso horário de Mato Grosso, GMT-4).
Caso tenha interesse em participar por videoconferência, acessar o link abaixo na data e horário acima designado.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWMxMDU4MjQtZGFkMi00NTE3LWJiNTAtMTY4OTVmMDFlYmI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d Instruções para participar da audiência por videoconferência: · A participação por videoconferência possui fundamento jurídico no Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020; · A audiência está sendo realizada desta forma por ordem do Dr.
Rhamice Ibrahim Ahmed Ali Abdallah; · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. · ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Rondonópolis, 14/07/2023 (assinatura digital QRCode) JOAO GABRIEL NOGUEIRA PAIVA Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6118) WhatsApp: (65) 99256-8292 E-mail: [email protected] -
14/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2023 16:49
Audiência de conciliação redesignada em/para 22/09/2023 10:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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13/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1017429-68.2023.8.11.0003 Valor da causa: R$ 20.000,00 ESPÉCIE: [Análise de Crédito]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ADRIANA DO PRADO DE JESUS VIANA Endereço: RUA SÃO LUIZ, 274, JARDIM MIRASSOL, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78715-321 POLO PASSIVO: Nome: EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA Endereço: RUA DONA DORINHA DE FIGUEIREDO, s/n, esquina com Av.
Costa e Silva, VILA PROGRESSO, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79050-410 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 18/10/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
RONDONÓPOLIS, 7 de julho de 2023 -
07/07/2023 12:41
Conclusos para despacho
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07/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos
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07/07/2023 10:08
Audiência de conciliação designada em/para 18/10/2023 14:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
07/07/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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