TJMT - 1014834-08.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 10:15
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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01/09/2023 10:15
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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01/09/2023 01:03
Decorrido prazo de IZABELA CAROLINA MATIUSSI PAIXAO em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:03
Decorrido prazo de CAMILA APARECIDA FUNCK em 31/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:43
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2023 01:07
Publicado Acórdão em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
EMENTA HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRISÃO PREVENTIVA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - PEDIDO DE LIBERDADE - OCORRÊNCIA DO DELITO IMPUTADO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA E/OU MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - PERICULOSIDADE DO PACIENTE NÃO EVIDENCIADA - PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE PARA SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. “Deve ser substituída por medidas cautelares alternativas, a prisão preventiva do paciente, decretada para a garantia da ordem pública em razão da gravidade abstrata do crime, porquanto restou demonstrada a desnecessidade da medida extrema no caso em tela, eis que o juízo de primeiro grau não apresentou elementos concretos que embasassem sua decisão, tendo em vista que a periculosidade do acusado e a gravidade concreta do delito não foram devidamente comprovadas, fazendo-se necessária, destarte, a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos dos arts. 321, 282, § 6ºc/c art. 319 do Código de Processo Penal. 2.
Pedido parcialmente procedente, ordem concedida em parte para substituir a prisão provisória do paciente por medidas cautelares menos gravosas” (TJ/MT, HC nº 1016940-11.2021.8.11.0000 – 18.10.2021). -
14/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
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14/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
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14/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 10:07
Concedido em parte o Habeas Corpus a IZIQUIEL NOGUEIRA DE SOUZA - CPF: *65.***.*60-53 (PACIENTE)
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10/08/2023 18:02
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2023 17:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2023 17:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/07/2023 15:29
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 04:43
Decorrido prazo de IZABELA CAROLINA MATIUSSI PAIXAO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:43
Decorrido prazo de CAMILA APARECIDA FUNCK em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
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05/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:16
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
"(...) ,DEFIRO PARCIALMENTE a liminar vindicada em favor de IZIQUIEL NOGUEIRA DE SOUZA, impondo-lhe as seguintes medidas cautelares:(...) Delego ao juízo de origem a responsabilidade pela expedição do alvará de soltura em favor do paciente, (...) Requisitem-se as informações necessárias e, após, colha-se a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se." -
29/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
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29/06/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:09
Concedida em parte a Medida Liminar
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28/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1014834-08.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
PEDRO SAKAMOTO. -
27/06/2023 19:25
Conclusos para decisão
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27/06/2023 19:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2023 18:41
Juntada de Certidão
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27/06/2023 18:41
Juntada de Certidão
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27/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
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27/06/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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