TJMT - 1029933-43.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 01:13
Recebidos os autos
-
18/11/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/11/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:08
Expedição de Informações
-
22/10/2023 18:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:32
Decorrido prazo de THAIS FERNANDA NUNES PEREIRA em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 12:38
Juntada de Alvará
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04/10/2023 06:06
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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04/10/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1029933-43.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: THAIS FERNANDA NUNES PEREIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Extrai-se dos autos que a parte devedora cumpriu integralmente a obrigação, comprovando o depósito da RPV, conforme registro no processo.
A parte autora concordou com o depósito/pagamento e requereu o levantamento do mesmo, com a expedição do respectivo alvará judicial.
Assim, cumprida a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
02/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2023 18:55
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 12:42
Decorrido prazo de THAIS FERNANDA NUNES PEREIRA em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:02
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1029933-43.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: THAIS FERNANDA NUNES PEREIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Cuida-se de execução contra a Fazenda Pública.
As partes concordaram com o calculo apresentado, conforme registro no processo.
Assim, homologo os cálculos no Id 121565688.
Destarte, intime-se a parte executada para realizar o pagamento da RPV, no prazo de 60 (sessenta dias), observando-se o disposto nos artigos 6º e 7º do Provimento nº. 20/2020. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
28/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 13:27
Decisão interlocutória
-
26/07/2023 17:57
Conclusos para decisão
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07/07/2023 06:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/07/2023 23:59.
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04/07/2023 18:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/07/2023 23:59.
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27/06/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Certidão Procedo com a juntada do cálculo atualizado do débito.
Ato continuo, impulsiono os autos para intimar as partes para, em (5) cinco dias, se manifestarem acerca do referido cálculo, nos termos do Provimento 20/2020.
RONDONÓPOLIS, 26 de junho de 2023.
KAMILA CARVALHO DE AMORIM Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: ( ) -
26/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 11:16
Decorrido prazo de THAIS FERNANDA NUNES PEREIRA em 14/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 12:37
Expedição de Outros documentos
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05/12/2022 12:37
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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