TJMT - 1002840-96.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
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22/07/2022 13:57
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 13:57
Transitado em Julgado em 22/07/2022
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22/07/2022 13:57
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA - EPP em 21/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1002840-96.2022.8.11.0006.
EXEQUENTE: MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA - EPP EXECUTADO: FATIMA ALVES CHAGAS Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos moldes do artigo 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Homologo a desistência da ação formulada pela Requerente, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Acerca da desistência da ação nos Juizados Especiais Cíveis, estabelece o Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência da parte autora, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem exame de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Destarte, resta dispensada a intimação do reclamado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusa a via recursal, proceda-se às baixas e anotações estilo, em seguida arquivem-se os autos.
Intime-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres-MT, 6 de julho de 2022. -
06/07/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 18:17
Extinto o processo por desistência
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04/07/2022 13:36
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2022 04:17
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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30/04/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 13:32
Conclusos para despacho
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11/04/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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