TJMT - 1014097-05.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 00:00
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 11:55
Baixa Definitiva
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18/09/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 11:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/09/2023 11:55
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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16/09/2023 21:14
Decorrido prazo de FERNANDA TERESINHA MARCHIORO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 21:14
Decorrido prazo de NIDERA SEMENTES LTDA. em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 01:01
Publicado Acórdão em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MILHO EM GRÃOS COM PREÇO FIXO E ENTREGA FUTURA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS - PENDÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA O INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO – IRRESIGNAÇÃO RECURSAL – PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE - AFRONTA À UNIRRECORRIBILIDADE – ACOLHIMENTO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Viola, por vias transversas, o princípio da unirrecorribilidade a interposição de recurso, nos autos de processo executivo, contra decisão que se limitou a determinar o prosseguimento do procedimento, quando o objetivo do executado recorrente é atacar a decisão prolatada nos embargos à execução, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo, cujo prazo recursal ainda sequer teve início em função dos embargos aclaratórios contra ela opostos.
A admitir-se o presente recurso, significaria chancelar clara violação do princípio da unirrecorribilidade, posto que isso permitiria a interposição de dois agravos sucessivos contra um único conteúdo decisório.- -
21/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 20:03
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FERNANDA TERESINHA MARCHIORO - CPF: *03.***.*38-06 (AGRAVANTE)
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18/08/2023 18:07
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2023 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 01:09
Decorrido prazo de NIDERA SEMENTES LTDA. em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:09
Decorrido prazo de FERNANDA TERESINHA MARCHIORO em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 19:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2023 07:05
Publicado Intimação de pauta em 08/08/2023.
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08/08/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 19:17
Expedição de Outros documentos
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04/08/2023 19:09
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 14:39
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 16:10
Conclusos para decisão
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17/07/2023 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2023 00:53
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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28/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
Desta feita, defiro em parte liminar recursal, tão somente para vedar o levantamento de valores que eventualmente possam vir a ser bloqueados em função da decisão agravada, até ulterior deliberação.
Intime-se a parte adversa para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal.
Comunique-se o Juiz da causa.
Após, à conclusão.
Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO Relator em Substituição Legal. -
23/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 08:04
Concedida em parte a Medida Liminar
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21/06/2023 00:22
Publicado Informação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1014097-05.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO. -
19/06/2023 15:21
Conclusos para decisão
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19/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
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19/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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