TJMT - 1010115-69.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:05
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/07/2025 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 02:08
Decorrido prazo de JULIANO FOIATO em 21/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:08
Decorrido prazo de EDUARDO DE ARAUJO RIBEIRO FONYAT em 21/02/2025 23:59
-
08/02/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:09
Decorrido prazo de JORGE LUIS FRAGA DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59
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25/07/2024 02:13
Decorrido prazo de JULIANO FOIATO em 24/07/2024 23:59
-
23/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 16:45
Expedição de Mandado
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29/10/2023 05:05
Decorrido prazo de JULIANO FOIATO em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 05:05
Decorrido prazo de JORGE LUIS FRAGA DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
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23/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:05
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1010115-69.2022.8.11.0015 INTIMAÇÃO do AUTOR para em cinco dias proceder ao recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado, tendo em vista que o correio não entrega correspondência no endereço informado na petição de id 124050834. -
18/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de JULIANO FOIATO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de EDUARDO DE ARAUJO RIBEIRO FONYAT em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de JORGE LUIS FRAGA DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:32
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1010115-69.2022.8.11.0015 INTIMAÇÃO do(s) Autor(es) para em cinco dias manifestar(em) sobre correspondência(s) devolvida(s). -
12/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 15:42
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
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11/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2023 10:10
Decorrido prazo de JULIANO FOIATO em 15/03/2023 23:59.
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10/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 02:28
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:01
Decorrido prazo de JULIANO FOIATO em 25/10/2022 23:59.
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11/11/2022 17:01
Decorrido prazo de EDUARDO DE ARAUJO RIBEIRO FONYAT em 25/10/2022 23:59.
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11/11/2022 17:01
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 25/10/2022 23:59.
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11/11/2022 17:01
Decorrido prazo de JORGE LUIS FRAGA DE OLIVEIRA em 25/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 23:18
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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21/10/2022 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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21/10/2022 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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21/10/2022 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1010115-69.2022.8.11.0015 INTIMAÇÃO do AUTOR para em cinco dias manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça que segue abaixo transcrita: CERTIDÃO NEGATIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, eu, VALTER MORTELARO LOPES, Oficial de Justiça (COMARCA DE SINOP-MT), que em cumprimento ao respeitável mandado - NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER com a CITAÇÃO de: Nome: ALEX JUNIOR ALVES - Endereço: Rua São Lourenço D Oeste, 2150, casa, centro, SANTA CARMEM - MT - CEP: 78545-000 - TELEFONE: 66-996902959 – DILIGENCIA REALIZADA NO SETOR 01, haja vista o endereço constante na missiva ser inexistente na cidade de Santa Carmem-MT., bem como em face de que foram efetuadas ligações telefônicas para o número de telefone celular constante no mandado porem as chamadas não foram atendidas.
Desta forma devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins.
O referido é verdade e dou fé.
Sinop/MT, 11 de outubro de 2022 VALTER MORTELARO LOPES OFICIAL DE JUSTIÇA Sinop/MT, 14 de outubro de 2022.
Clarice Janete da Fonseca Oliveira - Gestora Judiciária -
14/10/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 14:12
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2022 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 15:19
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 02:50
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 17:47
Decorrido prazo de JULIANO FOIATO em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 02:38
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 15:55
Juntada de correspondência devolvida
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01/08/2022 04:21
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/07/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1010115-69.2022.8.11.0015.
EXEQUENTE: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: ALEX JUNIOR ALVES 1- Cite-se a parte devedora para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de lhe serem penhorados bens suficientes para a garantia da execução (art. 829, art. 831, ambos do CPC). 2- Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, devidamente atualizado, sendo tal verba reduzida pela metade em caso de satisfação integral da dívida no prazo a que alude o art. 829, caput, do CPC. (827, caput, §1º, do CPC). 3- Não paga a dívida no prazo legal, deverá o Sr.
Oficial de justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito, intimando o devedor e seu cônjuge, caso a penhora recaia em bem imóvel, conforme dispõe o artigo 841 do Código de Processo Civil. 4- Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo-se nos termos do art. 830, do CPC. 5- Cientifique-se o executado de que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, se opor a execução por meio de embargos (art. 914, c.c. 915 e 919, do CPC). 6- Poderá o devedor, ainda, no prazo aludido no item anterior, reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Intime-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito E -
05/07/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:38
Decisão interlocutória
-
05/07/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2022 17:15
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2022 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/06/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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