TJMT - 1010477-41.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 14:15
Juntada de certidão da contadoria
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08/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
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29/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 03:09
Decorrido prazo de RICARDO TIBERIO em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 06:45
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
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17/10/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:42
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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03/10/2023 14:42
Realizado cálculo de custas
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23/08/2023 13:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/08/2023 13:06
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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07/08/2023 00:54
Recebidos os autos
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07/08/2023 00:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/07/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 17:32
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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06/07/2023 17:31
Desentranhado o documento
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06/07/2023 17:31
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 03:01
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA DE ARAUJO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 03:01
Decorrido prazo de RICARDO TIBERIO em 28/06/2023 23:59.
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15/06/2023 07:47
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
Verifica-se que os autores não compareceram à audiência de conciliação e nem justificaram suas ausências, de forma antecipada ou posterior, o que denota o desinteresse no regular andamento do processo.
Com efeito, incumbia aos requerentes apresentar justificativa do não comparecimento até a abertura da solenidade ou, logo após sua concretização, antes da prolação da sentença de extinção por contumácia[1].
Partindo destas premissas, cumpre destacar que é dever dos reclamantes, à luz do que preceitua o artigo 51, I, da Lei 9.099/95 conjugado com o salutar entendimento exarado no Enunciado nº 20 do FONAJE, comparecerem às audiências, sob pena de extinção do feito.
Assim sendo, convicto da contumácia diante da inércia dos autores, com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em consonância com o Enunciado 28 do FONAJE, uma vez extinto o processo com fundamento no artigo inciso I do artigo 51 da Lei 9.099/95, condeno os requerentes ao pagamento das custas processuais.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, mediante as baixas e anotações necessárias, observando os ditames da CNGC quanto ao pagamento das custas pendentes.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular [1] TJMT, RI nº 1002605-78.2021.8.11.0002 MT, Rel.
Lucia Peruffo, Turma Recursal Única, Data de Julgamento: 29/06/2021, DJe: 01/07/2021. -
11/06/2023 21:32
Expedição de Outros documentos
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11/06/2023 21:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
01/02/2023 15:32
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 15:58
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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27/01/2023 14:19
Audiência de conciliação realizada em/para 27/01/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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27/01/2023 14:18
Juntada de Petição de termo de audiência
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23/11/2022 02:59
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA DE ARAUJO em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 04:17
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA DE ARAUJO em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 04:17
Decorrido prazo de RICARDO TIBERIO em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 04:17
Decorrido prazo de PABLO CARVALHO DE FREITAS em 21/11/2022 23:59.
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15/11/2022 05:24
Decorrido prazo de RICARDO TIBERIO em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 19:07
Decorrido prazo de RICARDO TIBERIO em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 07:00
Decorrido prazo de RICARDO TIBERIO em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 06:59
Decorrido prazo de PABLO CARVALHO DE FREITAS em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 22:25
Decorrido prazo de PABLO CARVALHO DE FREITAS em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2022 14:17
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2022 11:29
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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04/11/2022 07:14
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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04/11/2022 07:14
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
04/11/2022 07:14
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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03/11/2022 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/11/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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01/11/2022 18:57
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 18:52
Audiência Conciliação juizado designada para 27/01/2023 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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31/10/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 06:22
Conclusos para despacho
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14/07/2022 12:10
Juntada de Termo de audiência
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14/07/2022 12:06
Audiência Conciliação juizado realizada para 14/07/2022 12:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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06/06/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 09:46
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/04/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 18:01
Audiência Conciliação juizado designada para 14/07/2022 12:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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31/03/2022 14:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/03/2022 13:09
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA DE ARAUJO em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 13:09
Decorrido prazo de RICARDO TIBERIO em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 13:09
Decorrido prazo de PABLO CARVALHO DE FREITAS em 24/03/2022 23:59.
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17/03/2022 00:56
Publicado Despacho em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 00:02
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 08:33
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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