TJMT - 1012924-43.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE em 01/10/2024 23:59
-
10/09/2024 02:04
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 18:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1265
-
14/08/2024 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/08/2024 23:59
-
01/08/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/07/2024 23:59
-
26/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:22
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
20/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:28
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
20/06/2024 16:26
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/06/2024 01:03
Publicado Intimação de Acórdão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2024 16:24
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE em 08/05/2024 23:59
-
04/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2024 23:59
-
03/05/2024 12:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/04/2024 01:02
Publicado Intimação de pauta em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/04/2024 23:59
-
23/03/2024 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:57
Conclusos para julgamento
-
17/03/2024 08:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:09
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/03/2024 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 03:11
Publicado Acórdão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
EMENTA: TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA – CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECONHECIMENTO DO PEDIDO FORMULADO NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PELA METADE – CABIMENTO – ARTIGO 90, §4º, DO CPC – ENTENDIMENTO DO STJ – RESP N.º 2.048.818/DF – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA. 1.
De acordo com o princípio da causalidade, os honorários advocatícios devem ser suportados por aquele que deu causa à propositura da ação. 2.
O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser cabível a redução dos honorários sucumbenciais pela metade, prevista no artigo 90, §4º, do CPC, quando a parte exequente concordar com a exceção de pré-executividade e, de imediato, requerer a extinção do feito executivo. 3.
Recuso conhecido e não provido.
Decisão mantida. -
22/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 14:12
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 14:12
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 14:12
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 14:12
Conhecido o recurso de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE - CPF: *95.***.*90-97 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/02/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2024 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/02/2024 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:15
Publicado Intimação de pauta em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Fevereiro de 2024 a 09 de Fevereiro de 2024 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] -
24/01/2024 18:53
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:32
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto e ante tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada recursal.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC.
INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Dispensa-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme a Súmula n.º 189, STJ.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Desa.
Maria Aparecida Ferreira Fago Relatora -
07/06/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 10:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1012924-43.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO. -
02/06/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026143-23.2023.8.11.0001
Benedito Neves de Figueiredo
Omni Banco S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/05/2023 21:19
Processo nº 1020222-80.2023.8.11.0002
Elizel de Arruda Fernandes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/06/2023 10:54
Processo nº 1012707-97.2023.8.11.0000
Unimed Cuiaba Cooperativa de Trabalho ME...
Agatha Fiorenza Fernandes Moreira
Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/10/2023 15:36
Processo nº 8010734-52.2018.8.11.0003
Vivo S.A.
Marcio Francisco da Silva
Advogado: Aleir Cardoso de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/02/2018 06:33
Processo nº 1001510-18.2023.8.11.0010
Iolanda Pereira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Dalila Auxiliadora da Costa Leite
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/05/2023 16:25